Formas do trabalhador desempregado recolher junto ao INSS

aposentadoria é um dos grandes objetivos de boa parte dos brasileiros, pois através dela eles garantem uma certa estabilidade financeira na terceira idade. O desemprego é algo muito recorrente em nosso país e com ele um questionamento pode surgir, como os desempregados podem contribuir para assegurar a aposentadoria?

Qual é a definição de contribuinte facultativo?

O cidadão que está desempregado é denominado pela Previdência Social como segurado facultativo.

O segurado facultativo é aquele que deseja usufruir de todos os benefícios assegurados pela Previdência Social, mas não exerce nenhuma atividade remunerada. Os recolhimentos para o INSS são responsabilidade do segurado.

As arrecadações dos segurados facultativos podem ser feitas de três formas (normal, simplificado e baixa renda), através de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Como funciona o Plano Normal?

Nesse plano o valor dos recolhimentos dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. Quando o cidadão desempregado escolhe este plano, assegura todos os benefícios do INSS.

A Guia da Previdência Social exige o preenchimento do plano que o segurado vai aderir, no caso do Plano Normal o código a ser utilizado é 1406 ou 1457.

O percentual de recolhimento é de 20% sobre o valor escolhido, isto é, o trabalhador desempregado, poderá escolher o seu salário de arrecadação, o cálculo para o pagamento será feito com base nesse salário.

Como funciona o Plano Simplificado?

No Plano Simplificado a alíquota é reduzida de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). Esse percentual é calculado usando o salário mínimo como base, não sendo possível escolher um salário maior para o recolhimento.

A GPS determina que o cidadão escolha o plano que vai aderir, nesse caso o código é 1473 ou 1490.

No plano simplificado a alíquota é de 11% é calculada sobre o valor do salário mínimo (R$1.100,00 em 2021), logo a quantia será de R$121,00 por mês.

Como funciona o Plano Baixa Renda?

Para fazer parte dessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Não exercer atividade remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários);
  • Ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
  • Ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais.

A GPS exige que o trabalhador  preencha qual é o plano que deseja aderir, no caso de contribuinte facultativo de baixa renda, o código é 1929 ou 1937.

O valor arrecadado equivale a 5% do salário mínimo (R$1.100,00 em 2021), logo a quantia será de R$55,00 por mês.

 

 

Fonte: Jornal Contábil