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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
- C V M -

            Neste trabalho de pesquisa será desenvolvida uma análise aprofundada da CVM no tocante à sua função e o papel das S/A no mercado de capitais primário e secundário, passando anteriormente pelos objetivos, localização, organização e atribuições, além de  informações de interesse geral. 

         A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/76. Sua função primordial concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliários. 

         Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários. 

OBJETIVOS: 

De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de:

·        assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

·        proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;

·        evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;

·        assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

·        assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;

·        estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

·        promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

LOCALIZAÇÃO:

         A SEDE DA CVM está localizada no Rio de Janeiro possuindo duas superintendências regionais: São Paulo e Brasília.

Endereços :

SEDE  - Rio de Janeiro
Rua Sete de Setembro, 111
2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° Andares - Centro
CEP - 20159-900
Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Telefone: 55 21 3233-8686
CNPJ: 29.507.878/0001-08

Superintendência Regional de Brasília
SCN Quadra 02 - Bloco A
Ed. Corporate Financial Center
4° Andar - Módulo 404
CEP - 70712-900
Brasília - DF - Brasil
Telefones:
55 61 327-2031 / 327-2030
Fax: 55 61 327-2040 / 327-2034
CNPJ: 29.507.878/0003-61

Superintendência Regional de São Paulo
Rua Formosa, 367
20° e 21° Andares
CEP - 01049-000
São Paulo - SP - Brasil
Telefone:
55 11 3226-2000
Fax: 55 11 3226-2048
CNPJ: 29.507.878/0002-80

ORGANIZAÇÃO:

            A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.

            O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional. Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas à empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.

            O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de comunicação social, da Assessoria Econômica e da Auditoria Interna.

            A estrutura executiva da CVM é completada pelas Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília.

ATRIBUIÇÕES:

            A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

            A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

            Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

            Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:

·        registro de companhias abertas;
·
        registro de distribuições de valores mobiliários;
·
        credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
·
        organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
·
        negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
·
        administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
·
        suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
·
        suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.

            O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informações ao investidor. Essas informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras e, portanto, condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.

            A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização.

            A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidos pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.

            A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

            O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias.

            A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.

            Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como "amicus curiae" assessorando a decisão da Justiça.

            Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz.

            No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas vigentes seja feita com suficiente embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expressão de um desejo comum.

            A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.

ANÁLISE DA SUA FUNÇÃO:

         A CVM é órgão regulador e controlador máximo do mercado de valores mobiliários. Ela tem amplos poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

         O que são valores mobiliários?

         Valor mobiliário é título de investimento que a sociedade anônima emite para a obtenção de recursos. É investimento social oferecido ao público, pela companhia.

         Além das ações, a Lei das Sociedades por Ações (LSA) contempla como suas modalidades as partes beneficiárias e as debêntures. Também trata dos valores considerados pela doutrina como subprodutos de valores mobiliários; os bônus de subscrição e os certificados de emissão de garantia. Na verdade, são valores mobiliários derivados. 

         A negociação em mercado:
         - Primária
         - Secundária

         A negociação primária opera-se por meio do lançamento público de ações, devidamente registrado na CVM e com a intermediação obrigatória das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. No caso, o investidor subscreve as ações, revertendo o produto dessa subscrição para a companhia.

         Incumbe à CVM a análise de pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários. No caso de valores emitidos por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal, ouvirá, previamente, o Banco Central quanto ao atendimento às disposições da Resoluções do Senado federal sobre o endividamento público.

         Quanto à colocação no mercado secundário, as ações são negociadas pelas Bolsas de Valores ou no mercado de balcão. Nos demais casos, essas operações, a juízo do investidor, poder ser realizadas a vista, a termo, a futuro ou no mercado de opções. O prazo para liquidação física e financeira das operações realizadas em Bolsas de Valores, por meio de seus sistemas de pregões, em todos os mercados que operarem, é até o segundo dia subseqüente ao do fechamento da operação.

         Penalidades:

        A CVM deve promover processo administrativo para investigar a ocorrência de irregularidades no mercado, ensejando aos acusados amplo direito de defesa, vigente o princípio do devido processo legal na esfera administrativa.

        As sanções para quem descumpre as regras legais do mercado de valores mobiliários, sobretudo as normas editadas pela CVM, são: advertência, multa, suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo, ou cassação da autorização ou do registro, bem como a proibição por prazo determinado para o exercício de atividades e operações do sistema de distribuição. Também o investidor pode ser proibido temporariamente de atuar, direta ou indiretamente, no mercado.

        É importante frisar que a CVM tem a obrigação de comunicar ao Ministério Público quaisquer indícios de ilícito penal verificados nos processos sobre irregularidades no mercado. Da mesma forma, tratando-se de ilegalidade fiscal, deve encaminhar o processo à Secretaria da Receita Federal.

        Em matéria criminal, a Lei nº 10.303/2001 acrescentou à lei nº 6.385/76 três delitos dolosos contra o mercado de valores mobiliários:

·        manipulação de mercado;
·
        uso indevido de informação privilegiada; e
·
        exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

        O bem jurídico tutelado é o desenvolvimento regular das atividades do mercado de valores mobiliários. 

AS SOCIEDADES ANÔNIMAS
           Mercado Primário / Mercado Secundário

O que é Mercado Primário e Mercado Secundário?

O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia.

Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que compreende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas de valores.

Operações como a colocação inicial, junto ao público, de grande lote de ações detido por um acionista podem caracterizar operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM. Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor (e não para a companhia), determinando, portanto, uma distribuição no Mercado Secundário. 

Como funciona o Mercado Primário?

As Letras, Letras Financeiras e Notas Federais são inicialmente oferecidas em leilões dos quais participam o Banco Central e as instituições financeiras. Através desses leilões, fundos destinados ao financiamento de novo déficit são levantados e dívidas preexistentes são refinanciadas ou "roladas".

         Os leilões de títulos emitidos pelo Tesouro obedecem a uma programação previamente estabelecida e são divulgados por meio de comunicados às instituições financeiras através do sistema do Banco Central, o Sisbacen, e publicados no Diário Oficial da União, detalhando as condições específicas da oferta, tais como os títulos a serem ofertados, as quantidades, a data de liquidação financeira, o horário para recebimento das ofertas e outras informações importantes. Os leilões do Tesouro geralmente são realizados às terças- feiras, para liquidação no dia útil seguinte.

         Como funcionado o Mercado Secundário?

         Uma vez que os títulos são emitidos e colocados em circulação, eles passam a ser negociados no mercado secundário. As instituições financeiras, negociando tanto para sua conta própria como para seus clientes, fornecem cotações de compra e venda nos mais variados papéis.

         A negociação secundária de títulos públicos ocorre no mercado de balcão e na Bolsa de Valores, e é de longe o maior e mais abrangente segmento do mercado financeiro, dado o número de participantes que nele estão envolvidos, quer como intermediários, quer como investidores. As instituições financeiras carregam estoques de títulos e buscam obter um lucro com esse carregamento. Elas também giram as suas carteiras com a expectativa de obter ganhos com oscilações favoráveis nos preços dos títulos. E, finalmente, elas obtém comissões comprando e vendendo papéis para os seus clientes.

         No mercado de balcão, os negócios são fechados entre as instituições financeiras pelo telefone. É um mercado ágil, com um grande número de participantes, mas os seus maiores problemas é que ele não oferece a transparência que alguns investidores demandam e nem um mecanismo de centralização de preços, isto é, os investidores não sabem se estão obtendo o melhor preço do momento para os seus negócios.

         Na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, ao contrário, as negociações ocorrem através de um sistema eletrônico, que tem terminais instalados em todas as instituições participantes do mercado, nas quais se pode visualizar as ofertas e os preços dos negócios a medida que eles vão acontecendo.

         A Bolsa, ademais, distribui essas informações para as agências de notícias e as empresas especializadas em disseminar cotações do mercado, beneficiando não só as instituições financeiras mas também os investidores de modo geral. Mais importante, pelas regras da Bolsa, os negócios têm que ser fechados ao melhor preço disponível no mercado no momento, desde que outras condições, tais como a quantidade mínima desejada pelo contraparte para fechar o negócio, sejam atendidas. Com isso, os investidores têm sempre a certeza de terem realizado o melhor negócio possível.

         Procedimentos do Mercado de Títulos Públicos:

1.1.        Os títulos públicos federais são vendidos pelo Banco Central no mercado primário, por meio de leilões, com os rendimentos definidos pelas ofertas das instituições e que são garantidos pelo Governo e pagos nos vencimentos (a exceção de uma ruptura do sistema econômico vigente).

1.2.        É no mercado primário que ocorrem a colocação de ações, títulos públicos relativos a emissões novas.

1.3.        Após a venda no mercado primário, esses títulos podem passar de uma instituição para outra, configurando o mercado secundário, cujos negócios podem ter preços bem diferentes daqueles “contratados” por ocasião da compra do papel.

1.4.        No mercado secundário ocorrem as negociações dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liquidez necessária.

1.5.        Essas diferenças de preços, até bem pouco tempo, eram mais comuns e acentuadas nos papeis prefixados, tendo em vista que a prefixação da rentabilidade impedia seu alinhamento as novas taxas praticadas pelo mercado. Em função disso, o risco de taxa era maior.

          Nos títulos pós-fixados, atrelados a variação da taxa Selic, essas diferenças eram muito pequenas, considerando que o mercado, por entender que risco de taxa era irrisório, cotava os preços desses papeis com remunerações muito próximas ao SELIC/CDI. Recentemente, em razão da elevação dos riscos no País, essa realidade mudou, sobretudo para os papeis de longo prazo.

         1.6. As carteiras dos Fundos de Investimentos possuem em suas carteiras títulos públicos federais, além de outros papeis. Para que os resgates possam ser pagos aos clientes, os Fundos precisam vender esses títulos no mercado secundário. Havendo diferenças entre o preço dos títulos da carteira e a cotação do mercado, o Fundo poderá registrar provisões ou prejuízos. 

R E S U M O:

         A Comissão de Valores Mobiliários é o órgão máximo em matéria de valores mobiliários. Possui poderes quase que ilimitados no controle, fiscalização e normatização do setor. Desta forma ela controla tudo o que acontece no Mercado Primário e Secundário de ações, debêntures e correlatos.

         As Sociedades Anônimas estão presentes fundamentalmente no mercado mobiliário. Elas são as companhias responsáveis pela emissão de ações e debêntures. No Mercado Primário são emitidas as ações subscritas e são onde acontecem os grandes lobbies financeiros (nas sociedades anônimas de capital fechado).

         As sociedades anônimas emitem ações que são divididas em diversos grupos: a) Valor real (patrimônio social dividido pelo número de ações); b) Valor nominal (capital social dividido pelo número de ações); c) Valor corrente (o valor de mercado, o que está sendo negociado na bolsa); d) Valor de mercado (é a diferença entre o valor real e o valor corrente) – ele gera o ágio, se estiver dando lucro; e e) Valor contábil (valor do patrimônio líquido dividido pelo número de ações) – é o valor que segue no balanço.

         A CVM controla de perto todo o movimento do mercado de ações onde estão engajadas as Sociedades Anônimas, corretoras, bolsas de valores, etc. É o centro nevrálgico do mercado financeiro.
FONTES:
- CVM – www.cvm.gov.br
- Portal Brasil – www.portalbrasil.net
- Manual de Direito Comercial, Waldo Fazzio Júnior, 3ª Ed, Editora Atlas, 2003
- Hedging-Griffo Asset Management – Gestor de recursos
- Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA
- Bradesco Shopinvest – www.shopinvest.com.br


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