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Defesa do Consumidor -
- Junho / 2003 -
Nota da
redação:
Todas as matérias publicadas são de
propriedade de seus respectivos autores,
aqui reproduzidas na íntegra gratuitamente e de caráter meramente
informativo.
2ª quinzena - Aposentadoria e contrato de trabalho
Por Octavio
Bueno Magano
Estando na ordem do dia as discussões a respeito da organização e
funcionamento dos órgãos judiciários e, por outro lado, as controvérsias
no tocante à estrutura e condições de funcionamento da Previdência
Social, cumpre trazer-se à tona extravagante decisão do STF, cuja
ementa de acórdão assim se enuncia: ‘‘Ação direta de
inconstitucionalidade, art. 3º da MP 1.596-14/97 (convertida na Lei nº
9.528/97), na parte em que incluiu 2º no art. 453 da CLT. Alegada
ofensa à Constituição. |
1ª quinzena - Fidelidade partidária e stalinismo
Por Josemar
Dantas, editor do suplemento Direito & Justiça do diário
Correio Braziliense - Brasília (DF)
Alguns parlamentares do PT estão ameaçados de expulsão
por discordarem de pontos críticos das reformas previdenciária e tributária
submetidas pelo governo ao Congresso. Sobre eles pesa a acusação de ferir o
princípio da fidelidade partidária. É dever dos filiados prestar obediência
aos cânones que autenticam a vocação institucional dos partidos. Já
constitui rotina, porém, a violação de certas condutas para atender a conveniências
políticas imorais, como a mudança de legenda a fim de pescar benefícios nas
águas turvas da traição.
Mas o comportamento dos
representantes petistas indigitados está longe de merecer a indignação colérica
dos dirigentes partidários. Não há na legislação política a figura da
infidelidade conforme a imagina a cúpula petista. Ainda que houvesse, não se
aplicaria aos supostos transgressores. Ao contrário. Os partidos são o que
dizem os seus estatutos, as linhas programáticas e os fundamentos doutrinários.
Os que atuam em sintonia com semelhantes pressupostos, só por exercício da
truculência podem ser considerados infiéis.
Os acusados guardam fidelidade
irrepreensível ao ideário em torno do qual os trabalhadores se organizaram em
legenda política.
Se trânsfugas há, são justos os
que hoje renegam os compromissos cimentados em mais de três décadas de pregação
política. As mudanças necessárias ao país podem — e deveriam ser —
concebidas sem violar os valores que fizeram do PT opção válida ao exercício
do governo.
Não há só um esteio ideológico,
no caso o liberalismo de índole alienante, capaz de indicar soluções para os
problemas do país. Admitir a via única é confessar incompetência. Na hipótese,
significa também renúncia às cláusulas solidaristas com que o petismo desde
sempre lutou contra as injustiças sociais. Ou, pelo menos, assim se apresentava
perante as classes vitimadas pela exclusão e condenadas à miséria. Cláusulas,
convém insistir, pelas quais se orientam os chamados ‘‘radicais’’ agora
alvo de expurgo ao estilo stalinista.
Não há nada mais contrário aos
fundamentos da democracia do que punir convicções políticas. É o que está
escrito entre os principais preceitos irreformáveis da Constituição (art. 5º,
VIII): ‘‘(...) ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política (...)’’.
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