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Junho / Julho
de 2002
Nota da
redação:
Todas as matérias publicadas são de
propriedade de seus respectivos autores,
aqui reproduzidas na íntegra gratuitamente e de caráter meramente
informativo.
Julho/2002 - Jurisprudência...
Demissão por justa causa - uso irregular do correio eletrônico (e-mail):
Decisão inédita na justiça brasileira reconhece direito de demissão por justa causa de funcionário devido ao uso irregular do correio eletrônico. Em 2000, um analista de sistemas do HSBC Seguros Brasil foi demitido por justa causa, pois enviou através do sistema da empresa mensagens com conteúdos pornográficos. Nesta semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional de Brasília reconheceu, por unanimidade, a decisão tomada pela empresa, segundo matéria do site Consultor Jurídico.
O advogado Ricardo Reis Gomes, especialista em direito de Informática, diz que a decisão do TRT abrirá jurisprudência no país sobre a possibilidade de interceptação do e-mail, pelo empregador, sem mandado judicial. "O posicionamento adotado pelo tribunal é extremamente controvertido e encontra forte oposição de doutrinadores de peso, onde uns entendem que é impossível a quebra do sigilo das correspondências, e outros, afirmam que para haver interceptação é necessário ordem judicial e existência de investigação ou processo penal".
Primeiramente, a ação do HSBC não tinha sido acolhida pela 13ª Vara de Brasília. O motivo alegado seria que as provas obtidas teriam violado o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. A empresa decidiu então recorrer e o mérito foi reconhecido, em segunda instância, pela juíza relatora da 3ª Turma do Tribunal Regional de Brasília, Márcia Mazoni.
A juíza aceitou julgar o caso, pois "todos os instrumentos são de propriedade da empresa e disponibilizados aos empregados para suas atividades". Assim, o funcionário teria cometido ato grave, que configuraria a justa causa, "tendo em vista a total quebra de confiança entre empregador e empregado, tornando impossível à relação de emprego".
Manzoni fez questão de enfatizar a responsabilidade das empresas sobre delitos e atos ímprobos cometidos por funcionários através do uso dessas novas ferramentas. O advogado Ricardo Reis explica a questão. "A CLT não possui nenhum dispositivo específico que possa ser aplicado ao mau uso do e-mail, mas dá ao empregador o poder de organizar, controlar e disciplinar o trabalho, podendo proibir certas práticas como o uso do e-mail para a disseminação de pornografia. Se o funcionário não cumpre as determinações do patrão poderá ser demitido por justa causa. Além disso, é importante lembrar que, segundo o Código Civil, o patrão responde pelos atos de seus empregados (artigo 1521, III)".
Com esta decisão, a HSBC Seguros fica liberada do pagamento das verbas rescisórias (aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como a entrega das guias de FGTS para saque, acrescido da multa de 40% e a liberação das guias do seguro-desemprego).
Outras duas grandes empresas tiveram casos semelhantes de uso indevido do e-mail. Em maio deste ano, a General Motors do Brasil demitiu 11 e advertiu outros 81 pelo mesmo motivo. Já Ford do Brasil, demitiu dois funcionários em junho também pelo envio de mensagens pornográficas.
"A melhor forma de evitar o uso indevido do e-mail é criação de uma política clara sobre a utilização dos recursos informáticos da organização demonstrando qual o comportamento esperado do funcionário, informando, de forma inequívoca, de que o mesmo está sendo monitorado e determinando as penas para os que não observarem as normas, visto que inexistem dispositivos legais que podem ser aplicados ao mau uso do e-mail", explica o advogado Ricardo Reis.
Fonte: Módulo Security Magazine, Luis Fernando Rocha - equipe editorial
Julho/2002 - Conheça seus direitos e deveres no novo Código Civil
Parte Geral "Livro
I Matéria de domínio público, publicada no jornal Correio Braziliense, encarte Direito & Justiça, de 01.07.2002. |
Junho/2002 - A Constituição e a garantia do direito adquirido
Doutor Antônio Souza Prudente - Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mestre em Direito Público, doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e professor decano da Universidade Católica de Brasília.
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