FGTS Índices JAM – 2024

O Índice de Atualização Monetária (JAM) é usado para corrigir os valores das contas do FGTS. Ele é composto pela Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Para 2024, a JAM é aplicada mensalmente e ajusta os valores depositados nas contas vinculadas do FGTS. Vamos ver as informações e a tabela de índices JAM para 2024.

Informações Gerais sobre a JAM

  • Composição:

    • Taxa Referencial (TR)
    • Juros de 3% ao ano
  • Objetivo:

    • Corrigir monetariamente os valores depositados no FGTS, protegendo-os da inflação e garantindo uma rentabilidade mínima aos trabalhadores.
  • Aplicação:

    • Os índices JAM são aplicados mensalmente às contas vinculadas do FGTS.

Cálculo da JAM

  • TR: Determinada pelo Banco Central mensalmente.
  • Juros: 3% ao ano (aproximadamente 0,25% ao mês).

Exemplo de Cálculo

Se um trabalhador tem R$ 1.000,00 na conta do FGTS, a atualização para janeiro de 2024 seria:

JAM Total = 0,02%(TR) + 0,25%(juros) = 0,27%

Atualização = R$1.000,00 × 0,27% = R$2,70

Portanto, o saldo atualizado para janeiro seria R$ 1.002,70.

Conclusão

A JAM garante que os depósitos do FGTS mantenham seu valor real ao longo do tempo, protegendo-os da inflação e assegurando uma rentabilidade mínima. A TR, que compõe parte da JAM, é um índice determinado pelo Banco Central e pode variar, mas os juros de 3% ao ano são fixos, garantindo um retorno previsível aos trabalhadores.

Para visualizar ano de 2023- CLIQUE AQUI
Para visualizar anos anteriores – CLIQUE AQUI

Tabela de índices de JAM creditados nas contas vinculadas

(VALOR-ÍNDICE)

DATA DO CRÉDITO 3% (a) 4% 5% 6%
10/01/2024 0,003157 0,003965 0,004766 0,005560
10/02/2024 0,003343 0,004151 0,004952 0,005746
10/03/2024 0,005350 0,006969 0,008577 0,010171
21/04/2024 0,001024 0,001320 0,001613 0,001903
21/05/2024 0,003491 0,004300 0,005101 0,005895
21/06/2024 0,003338 0,004146 0,004947 0,005741
21/07/2024 0,002832 0,003639 0,004440 0,005234
21/08/2024  0,003207 0,004015  0,004816  0,005610 
21/09/2024 0,003175  0,003983   0,004784 0,005577 
10/10/2024        
10/11/2024        
10/12/2024        

Por depósito, entende-se o valor resultante da aplicação da alíquota FGTS, própria dos recolhimentos mensais e rescisórios, sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, correspondente a 8% em virtude do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a 2% no caso dos contratos amparados nos termos da Lei nº 9.601/98 e dos contratos de aprendizagem citados na Lei nº 10.097/00. O JAM acumulado contempla atualização monetária e a capitalização dos juros remuneratórios na forma do Artigo 13 da Lei nº 8.036/90.