O Índice de Atualização Monetária (JAM) é usado para corrigir os valores das contas do FGTS. Ele é composto pela Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Para 2024, a JAM é aplicada mensalmente e ajusta os valores depositados nas contas vinculadas do FGTS. Vamos ver as informações e a tabela de índices JAM para 2024.
Informações Gerais sobre a JAM
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Composição:
- Taxa Referencial (TR)
- Juros de 3% ao ano
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Objetivo:
- Corrigir monetariamente os valores depositados no FGTS, protegendo-os da inflação e garantindo uma rentabilidade mínima aos trabalhadores.
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Aplicação:
- Os índices JAM são aplicados mensalmente às contas vinculadas do FGTS.
Cálculo da JAM
- TR: Determinada pelo Banco Central mensalmente.
- Juros: 3% ao ano (aproximadamente 0,25% ao mês).
Exemplo de Cálculo
Se um trabalhador tem R$ 1.000,00 na conta do FGTS, a atualização para janeiro de 2024 seria:
JAM Total = 0,02%(TR) + 0,25%(juros) = 0,27%
Atualização = R$1.000,00 × 0,27% = R$2,70
Portanto, o saldo atualizado para janeiro seria R$ 1.002,70.
Conclusão
A JAM garante que os depósitos do FGTS mantenham seu valor real ao longo do tempo, protegendo-os da inflação e assegurando uma rentabilidade mínima. A TR, que compõe parte da JAM, é um índice determinado pelo Banco Central e pode variar, mas os juros de 3% ao ano são fixos, garantindo um retorno previsível aos trabalhadores.
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Tabela de índices de JAM creditados nas contas vinculadas
(VALOR-ÍNDICE)
DATA DO CRÉDITO | 3% (a) | 4% | 5% | 6% |
10/01/2024 | 0,003157 | 0,003965 | 0,004766 | 0,005560 |
10/02/2024 | 0,003343 | 0,004151 | 0,004952 | 0,005746 |
10/03/2024 | 0,005350 | 0,006969 | 0,008577 | 0,010171 |
21/04/2024 | 0,001024 | 0,001320 | 0,001613 | 0,001903 |
21/05/2024 | 0,003491 | 0,004300 | 0,005101 | 0,005895 |
21/06/2024 | 0,003338 | 0,004146 | 0,004947 | 0,005741 |
21/07/2024 | 0,002832 | 0,003639 | 0,004440 | 0,005234 |
21/08/2024 | 0,003207 | 0,004015 | 0,004816 | 0,005610 |
21/09/2024 | 0,003175 | 0,003983 | 0,004784 | 0,005577 |
10/10/2024 | ||||
10/11/2024 | ||||
10/12/2024 |
Por depósito, entende-se o valor resultante da aplicação da alíquota FGTS, própria dos recolhimentos mensais e rescisórios, sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, correspondente a 8% em virtude do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a 2% no caso dos contratos amparados nos termos da Lei nº 9.601/98 e dos contratos de aprendizagem citados na Lei nº 10.097/00. O JAM acumulado contempla atualização monetária e a capitalização dos juros remuneratórios na forma do Artigo 13 da Lei nº 8.036/90.