A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Além disso, os critérios para garantir a aposentadoria são diferentes para homens e mulheres, normalmente essa distinção acontece na idade e/ou tempo de arrecadação.
Nesse artigo vamos esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria da mulher, acompanhe para saber mais sobre o tema.
Aposentadorias para as mulheres em 2022
Antes de listar quais são as principais aposentadorias para a mulher no próximo ano, é necessário dizer que existem as regras de transição. Essas normas foram criadas para que os trabalhadores que tinham começado a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), mas não cumpriram todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício até essa data, não fossem muito prejudicados.
Aposentadoria por idade, Pós Reforma da Previdência (13/11/2019)
Essa regra é mais indicada para as mulheres com idade avançada e com pouco tempo de arrecadação junto ao INSS.
Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, tendo contribuído por 15 anos junto ao INSS.
Cálculo do Benefício
- média de todos os salários de arrecadação, a partir de julho de 1994 (haverá correção monetária dessa média);
- do valor obtido, a segurada receberá 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos de recolhimento.
Idade Progressiva
Requisitos
Em 2022, para se encaixar nessa norma as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos.
Importante: O valor da aposentadoria será o mesmo que o explicado primeiramente.
Por pontos
Essa regra é indicada para os trabalhadores que possuem muito tempo de arrecadação.
Requisitos
Em 2022, essa norma exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 89, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Pedágio 50%
A regra só é vantajosa para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de contribuição mínimo para as mulheres é de 28 anos, no dia 13 de novembro de 2019.
Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data mencionada anteriormente.
Exemplo: A segurada precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma. Agora ela precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Cálculo do benefício
- média de todos os salários de arrecadação desde julho de 1994 (essa média será corrigida monetariamente);
- o valor obtido será multiplicado pelo fator previdenciário ;
- o resultado será o valor do benefício.