INSS: Quais são as regras para a aposentadoria da mulher em 2022

A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Além disso, os critérios para garantir a aposentadoria são diferentes para homens e mulheres, normalmente essa distinção acontece na idade e/ou tempo de arrecadação.

Nesse artigo vamos esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria da mulher, acompanhe para saber mais sobre o tema.

Aposentadorias para as mulheres em 2022

 Antes de listar quais são as principais aposentadorias  para a mulher no próximo ano, é necessário dizer que existem as regras de transição. Essas normas foram criadas para que os trabalhadores que tinham começado a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), mas não cumpriram todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício até essa data, não fossem muito prejudicados.

Aposentadoria por idade, Pós Reforma da Previdência (13/11/2019)

Essa regra é mais indicada para as mulheres com idade avançada e com pouco tempo de arrecadação junto ao INSS.

Requisitos

Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, tendo contribuído por 15 anos junto ao INSS.

Cálculo do Benefício

  • média de todos os salários de arrecadação, a partir de julho de 1994 (haverá correção monetária dessa média);
  • do valor obtido, a segurada receberá 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos de recolhimento.

Idade Progressiva

Essa regra é mais vantajosa para as mulheres que possuem muito tempo de contribuição, mas não estão com idade muito avançada.

 

Requisitos

Em 2022, para se encaixar nessa norma as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos.

Importante: O valor da aposentadoria será o mesmo que o explicado primeiramente.

Por pontos

Essa regra é indicada para os trabalhadores que possuem muito tempo de arrecadação.

Requisitos

Em 2022, essa norma exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 89, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Pedágio 50%

A regra só é vantajosa para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de contribuição mínimo para as mulheres é de 28 anos, no dia 13 de novembro de 2019.

Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data mencionada anteriormente.

Exemplo: A segurada precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma. Agora ela precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Cálculo do benefício

  • média de todos os salários de arrecadação desde julho de 1994 (essa média será corrigida monetariamente);
  • o valor obtido será multiplicado pelo fator previdenciário ;
  • o resultado será o valor do benefício.

Pedágio 100%

Para fazer parte dessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de arrecadação e 57 anos de idade e cumprir um pedágio de 100% do valor que faltava para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.

Cálculo do benefício

  • média de todos os salários de arrecadação, desde julho de 1994, (essa média será corrigida monetariamente);
  • do resultado obtido, a segurada receberá 100% do valor.

Regras de transição para professoras

Requisitos para professoras na regra do pedágio de 100%

  • Idade mínima de 52 anos;
  • 25 anos de tempo de arrecadação;
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de arrecadação, quando a reforma começou a valer.

Requisitos para professoras na regra da aposentadoria por pontos

  • 84 pontos;
  • 25 anos de arrecadação;
  • Dos  25 anos de contribuição, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se for professora de uma escola pública.

Aposentadoria especial

Essa modalidade de aposentadoria é voltada para as pessoas que tenham exercido seu trabalho expostas a condições insalubres ou perigosas.

Requisitos

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, químicos, exceto amianto, e físicos);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

A pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de arrecadação “comum”.

Quais são os profissionais que podem entrar na regra antiga?

O trabalhador que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício pela regra antiga, mesmo que tenha realizado o pedido depois dessa data.