IPCA-15 – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO

IPCA/IBGE é calculado mensalmente pelo IBGE. O IPCA/IBGE verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, município de Goiânia e Distrito Federal.

O que compõe o IPCA-15

A ponderação das despesas das pessoas para se verificar
a variação dos custos  foi definida do seguinte modo:

Tipo de Gasto Peso % do Gasto
Alimentação 25,21
Transportes e comunicação 18,77
Despesas pessoais 15,68
Vestuário 12,49
Habitação 10,91
Saúde e cuidados pessoais 8,85
Artigos de residência 8,09
Total 100,00

O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor – SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio).

A população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia

Inflação registrada pelo IPCA-15/IBGE
2024 e 2023

Mês Índice Nº índice
Desde Mai/2000
Abr/2000=1,00
Do mês Acumulado
No ano Nos últimos
12 meses
Mar/2024 0,36 1,6180 4,1331 4,2731
Fev/2024 0,78 1,2033 4,4445 4,2557
Jan/2024 0,31 0,3100 4,3922 4,2181

IPCA/IBGE – IPCA-15 – 2023

Mês Índice Nº índice
Desde Mai/2000
Abr/2000=1,00
Do mês Acumulado
No ano Nos últimos
12 meses
Dez/2023 0,40 4,4547 4,4547 4,1984
Nov/2023 0,33 4,0904 4,7357 4,1838
Out/2023 0,21 3,7170 4,7879 4,1687
Set/2023 0,35 3,5925 5,2797 4,1637
Ago/2023 0,28 3,2827 4,6604 4,1513
Jul/2023 -0,07 2,7989 3,7951 4,1318
Jun/2023 0,04 2,9944 3,2854 4,1397
Mai/2023 0,51 3,2408 4,2262 4,1496
Abr/2023 0,57 2,6761 4,1433 4,1269
Mar/2023 0,69 2,0739 4,6299 4,1027
Fev/2023 0,76 1,2940 5,5125 4,0714
Jan/2023 0,55 0,5500 5,7954 4,0415
 
 
 
 
 

Inflação registrada pelo IPCA-15/IBGE
2022 e 2021

Mês Índice Nº índice
Desde Mai/2000
Abr/2000=1,00
Do mês Acumulado
No ano Nos últimos
12 meses
Dez/2022 0,52 5,6797 5,6797 4,0154
Nov/2022 0,53 5,2587 6,0270 3,9994
Out/2022 0,16 4,2561 6,0149 3,9613
Set/2022 -0,37 4,0061 7,0826 3,9518
Ago/2022 -0,73 4,0047 8,3233 3,9517
Jul/2022 0,13 5,6240 10,9669 4,0132
Jun/2022 0,69 5,5078 11,9090 4,0088
Mai/2022 0,59 4,9099 11,8646 3,9861
Abr/2022 1,73 4,9860 12,8749 3,9890
Mar/2022 0,95 2,5202 10,5655 3,8953
Fev/2022 0,99 1,5353 10,5217 3,8579
Jan/2022 0,58 0,5800 10,4234 3,8216

IPCA/IBGE – IPCA-15 – 2021

Mês Índice Nº índice
Desde Mai/2000
Abr/2000=1,00
Do mês Acumulado
No ano Nos últimos
12 meses
Dez/2021 0,78 10,1157 10,1157 3,8014
Nov/2021 1,17 9,5015 10,9798 3,7802
Out/2021 1,20 8,1817 10,6180 3,7347
Set/2021 1,14 6,8778 10,2246 3,6897
Ago/2021 0,89 5,6941 9,7014 3,6488
Jul/2021 0,72 4,5127 8,7355 3,6080
Jun/2021 0,83 4,0752 8,6702 3,5929
Mai/2021 0,44 2,8193 7,6380 3,5496
Abr/2021 0,60 2,6648 7,0678 3,5442
Mar/2021 0,93 2,0525 6,0993 3,5231
Fev/2021 0,48 0,7312 4,7989 3,4775
Jan/2021 0,78 0,7800 5,1118 3,4791
 
 
 

O IPCA/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima descrito no período aproximado do dia 15 de um mês ao dia 15 do mês subseqüente. O IPCA-15 é utilizado como parâmetro para o IPCA-E. Abaixo o resultado do IPCA-15, 1ª quinzena:

índices percentuais

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

0,09

0,08

0,78

1,99

0,45

0,18

0,17

0,60

2001

0,63

0,50

0,36

0,50

0,49

0,38

0,94

1,18

0,38

0,37

0,99

0,55

2002

0,62

0,44

0,40

0,78

0,42

0,33

0,77

1,00

0,62

0,90

2,08

3,05

2003

1,98

2,19

1,14

1,14

0,85

0,22

-0,18

0,27

0,57

0,66

0,17

0,46

 2004

0,68

0,90

0,40

0,21

0,54

0,56

0,93

0,79

0,49

0,32

0,63

0,84

 2005

0,68

0,74

0,35

0,74

0,83

0,12

0,11

0,28

0,16

0,56

0,78

0,38

 2006

0,51

0,52

0,37

0,17

0,27

-0,15

-0,02

0,19

0,05

0,29

0,37

0,35

 2007

0,52

0,46

0,41

0,22

0,26

0,29

0,24

0,42

0,29

0,24

0,23

0,70

 2008

0,70

0,64

0,23

0,59

0,56

0,90

0,63

0,35

0,26

0,30

0,49

0,29

 2009

0,40

0,63

0,11

0,36

0,59

0,38

0,22

0,23

0,19

0,18

0,44

0,38

 2010

0,52

0,94

0,55

0,48

0,63

0,19

-0,09

-0,05

0,31

0,62

0,86

0,69

2011

0,76

0,97

0,60

0,77

0,70

0,23

0,10

0,27

0,53

0,42

0,46

0,56

2012

0,65

0,53

0,25

0,43

0,51

0,18

0,33

0,39

0,48

0,65

0,54

0,69

2013

0,88

0,68

0,49

0,51

0,46

0,38

0,07

0,16

0,27

0,48

0,57

0,75

2014

0,67

0,70

0,73

0,78

0,58

0,47

0,17

0,14

0,39

0,48

0,38

0,79

2015

0,89

1,33

1,24

1,07

0,60

0,99

0,59

0,43

0,39

0,66

0,85

1,18

2016

0,92

1,42

0,43

0,51

0,86

0,40

0,54

0,45

0,23

0,19

0,26

0,19

2017

0,31

0,54

0,15

0,21

0,24

0,16

-0,18

0,35

0,11

0,34

0,32

0,35

2018

0,39

0,38

0,10

0,21

0,14

1,11

0,64

0,13

0,09

0,58

0,19

-0,16

2019

0,30

0,34

0,54

0,72

0,35

0,06

0,09

0,08

0,09

0,09

0,14

1,05

2020

0,71

0,22

0,02

-0,01

-0,59

0,02

0,30

0,23

0,45

0,94

0,81

1,06

2021

0,78 0,48 0,93 0,60 0,44 0,83 0,72 0,89 1,14 1,20 1,17 0,78

 

 

Cálculo do acumulado no IPCA-15: O IPCA-15 – tais como IGP-M 1º decêndio, IPA-M 1º decêndio, etc. é uma prévia do IGP-M, IPA-M – é uma prévia do IPCA cheio, por isso quando ele é divulgado, no cálculo do acumulado, devem ser considerados os meses anteriores pelo índice do IPCA cheio mais o IPCA-15 mais recente.

Assim, exemplificando: “o cálculo do acumulado de 2006 do IPCA-15, em março até 2006, por exemplo, utiliza-se o IPCA cheio de janeiro e fevereiro mais o IPCA-15 de março, ou seja o cálculo refere-se de 01.01.2006 a 15.03.2006.

Assim deve-se proceder com acumulados em outros períodos” Veja os períodos de coletas de informações conforme o IBGE: Para o IPCA-15: A partir do mês de maio de 2000, passou a disponibilizar através da Internet o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15, cujo período de coleta de preços situa-se, aproximadamente, do dia 15 do mês anterior a 15 do mês de referência. Para o IPCA e INPC: O período de coleta do INPC e do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.

 FONTE: Base de dados do Portal Brasil®.


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