Quais os benefícios para crianças autistas no INSS

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode variar de intensidade de indivíduo para indivíduo. Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida e não tem cura. Lidar com crianças autistas demanda um trabalho bastante delicado e tem um custo. Afinal, terapias auxiliam a qualidade de vida.

O INSS dispõe de benefícios para crianças portadoras de autismo. É o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão. O BPC é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).

É preciso comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.

Direito ao BPC/LOAS

Ter acesso ao BPC é um direito tanto de crianças como de adultos com autismo. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

Como solicitar BPC/LOAS para menor autista?

Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.

Caso a solicitação seja indeferida, a solução é procurar  um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos será necessário entrar com uma ação judicial para pedir a concessão do benefício

É preciso ter contribuído ao INSS?

Essa é uma boa notícia. A resposta é não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Mudanças no critério para 2022

Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 275). Mas a partir de 2022 o acesso a esse benefício passa a ser da seguinte forma:

  • A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário-mínimo (hoje, R$ 275);
  • A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário-mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.

O que é o auxílio-inclusão?

Outra possibilidade é o auxílio-inclusão. O objetivo do auxílio é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluírem na sociedade sem medo de perder o benefício.

Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.

Para receber o auxílio de meio salário-mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos 5 anos.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.

Quais documentos necessários?

Tanto para pessoas com autismo, deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.

  • CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc)
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma.

Além da documentação que comprove o critério econômico de baixa renda, a pessoa com deficiência deverá apresentar:

  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

 

 

Fonte: Jornal Contábil