Rendimentos da Caderneta de Poupança 2022 – Creditados nos primeiro dias dos meses. Depósitos efetuados até 03/05/2012.
Entenda as regras para a Caderneta de Poupança:
- CM/AM : Correção monetária ou atualização monetária
Dados primários : BCB – Banco Central do Brasil
Índices de correção ou atualização monetária.
Fonte: Banco de dados do Portal de Finanças
Esclarecimentos do Banco Central do Brasil “Remuneração dos Depósitos de Poupança”
De acordo com a legislação atual, a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
II – a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos.
Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.
A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1º do mês seguinte.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
I – mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
II – trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.”
Data do Crédito |
CM/AM Período anterior |
Nº Índice CM/AM Out/1966=1 |
Data do Crédito |
Juros Período anterior |
Nº índice Juros Out/1966=1 |
Data do Crédito |
CM/AM+Juros Período anterior |
Nº Índice CM/AM+Juros Out/1966=1 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01/04/23 | 0,2392 | 3.056.202.919.680,80 | 01/04/23 | 0,5000 | 28,6410 | 01/04/23 | 0,7404 | 87.532.633.854.922,40 |
01/03/23 | 0,0830 | 3.048.909.927.135,10 | 01/03/23 | 0,5000 | 28,4985 | 01/03/23 | 0,5834 | 86.889.305.437.463,40 |
01/02/23 | 0,2081 | 3.046.381.430.547,74 | 01/02/23 | 0,5000 | 28,3567 | 01/02/23 | 0,7091 | 86.385.333.402.393,80 |
01/01/23 | 0,2072 | 3.040.055.075.934,72 | 01/01/23 | 0,5000 | 28,2157 | 01/01/23 | 0,7082 | 85.777.088.070.883,20 |