Rendimentos da Caderneta de Poupança 2022 – Creditados nos primeiro dias dos meses. Depósitos efetuados até 03/05/2012.
Entenda as regras para a Caderneta de Poupança:
- CM/AM : Correção monetária ou atualização monetária
Dados primários : BCB – Banco Central do Brasil
Índices de correção ou atualização monetária.
Fonte: Banco de dados do Portal de Finanças
Esclarecimentos do Banco Central do Brasil “Remuneração dos Depósitos de Poupança”
De acordo com a legislação atual, a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
II – a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos.
Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.
A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1º do mês seguinte.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
I – mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
II – trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.”
Rendimentos da Caderneta de Poupança
Creditados nos 1ºs dias dos meses
Depósitos efetuados até 03/05/2012
2023
Data do Crédito |
CM/AM Período anterior |
Nº Índice CM/AM Out/1966=1 |
Data do Crédito |
Juros Período anterior |
Nº índice Juros Out/1966=1 |
Data do Crédito |
CM/AM+Juros Período anterior |
Nº Índice CM/AM+Juros Out/1966=1 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01/12/23 | 0,0775 | 3.091.427.448.538,45 | 01/12/23 | 0,5000 | 29,8069 | 01/12/23 | 0,5779 | 92.145.821.350.512,20 |
01/11/23 | 0,1056 | 3.089.033.447.616,54 | 01/11/23 | 0,5000 | 29,6586 | 01/11/23 | 0,6061 | 91.616.370.346.281,00 |
01/10/23 | 0,1130 | 3.085.774.869.354,50 | 01/10/23 | 0,5000 | 29,5110 | 01/10/23 | 0,6136 | 91.064.428.843.063,20 |
01/09/23 | 0,2160 | 3.082.291.879.530,63 | 01/09/23 | 0,5000 | 29,3642 | 01/09/23 | 0,7171 | 90.509.065.218.880,10 |
01/08/23 | 0,1581 | 3.075.648.478.816,39 | 01/08/23 | 0,5000 | 29,2181 | 01/08/23 | 0,6589 | 89.864.645.843.536,10 |
01/07/23 | 0,1799 | 3.070.793.554.207,19 | 01/07/23 | 0,5000 | 29,0728 | 01/07/23 | 0,6808 | 89.276.403.620.083,40 |
01/06/23 | 0,2147 | 3.065.279.117.075,57 | 01/06/23 | 0,5000 | 28,9281 | 01/06/23 | 0,7158 | 88.672.719.744.065,80 |
01/05/23 | 0,0821 | 3.058.712.062.277,86 | 01/05/23 | 0,5000 | 28,7842 | 01/05/23 | 0,5825 | 88.042.511.447.127,30 |
01/04/23 | 0,2392 | 3.056.202.919.680,80 | 01/04/23 | 0,5000 | 28,6410 | 01/04/23 | 0,7404 | 87.532.633.854.922,40 |
01/03/23 | 0,0830 | 3.048.909.927.135,10 | 01/03/23 | 0,5000 | 28,4985 | 01/03/23 | 0,5834 | 86.889.305.437.463,40 |
01/02/23 | 0,2081 | 3.046.381.430.547,74 | 01/02/23 | 0,5000 | 28,3567 | 01/02/23 | 0,7091 | 86.385.333.402.393,80 |
01/01/23 | 0,2072 | 3.040.055.075.934,72 | 01/01/23 | 0,5000 | 28,2157 | 01/01/23 | 0,7082 | 85.777.088.070.883,20 |