O adicional de 25% é um assunto que levanta muita dúvida entre os segurados, pois geralmente os beneficiários não conhecem este direito.
Nos últimos anos muitos aposentados entraram na justiça pedindo este adicional e recentemente o STF bateu o martelo e definiu quais aposentados realmente têm direito ao benefício.
O adicional de 25% é uma determinação legal para os casos em que o segurado está incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa se ajuda em tempo integral para isso.
Por atividades do cotidiano queremos dizer ajuda para se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que executadas para sobrevivência.
Quem está nessa situação precisa do apoio integral de outra pessoa, um familiar ou um cuidador e os 25% no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com este custo.
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 que diz o seguinte:
A legislação determina, ainda, que:
Um ponto importante é que se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
O INSS considera que em algumas situações o segurado necessita da ajuda de um terceiro e concede o adicional:
Essas situações são aquelas em que o INSS concede o adicional sem questionar.
Isso não impede que o aposentado que precisa de auxílio de um terceiro em tempo integral e não se encaixe nessas situações citadas acima, peça o adicional.
Desde que o aposentado tenha como comprovar a incapacidade e a dependência de um terceiro, o adicional é devido.
Outro ponto importante é que a maioria dos casos que mencionamos se tratam de incapacidades físicas e motoras, mas também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo. Portanto, não deixe de exigir os seus direitos.
Nos casos em que o INSS não conceder o benefício, o aposentado por invalidez pode buscar a justiça para receber seus direitos.
Vale lembrar que o INSS exige comprovação de que o aposentado precisa do apoio de outra pessoa, portanto, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos ao pedido de adicional de 25%.
A aposentadoria por invalidez é um benefício que o INSS concede para os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapacitados para voltar ao trabalho.
Como mencionamos, a incapacidade pode surgir de um acidente ou de uma doença e o benefício é devido desde que a sequela seja permanente e sem previsão de recuperação.
Quando o segurado está incapacitado para o trabalho, num primeiro momento o benefício devido será o auxílio-doença, por isso, a aposentadoria é devida nos casos mais graves no qual se constatou que não há recuperação e o segurado não conseguirá voltar a trabalhar.
Nos casos em que o aposentado por invalidez depende da assistência de terceiros para atividades básicas do cotidiano, o INSS deve pagar o adicional.
A lei determina que apenas os aposentados por invalidez (incapacidade permanente), podem receber o adicional de 25%.
Porém, muitas pessoas entraram com ações judiciais pedindo que este adicional fosse aplicado não só na aposentadoria por invalidez, mas também para outros tipos de aposentadoria.
Este post foi publicado em 12 de novembro de 2021
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