O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode variar de intensidade de indivíduo para indivíduo. Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida e não tem cura. Lidar com crianças autistas demanda um trabalho bastante delicado e tem um custo. Afinal, terapias auxiliam a qualidade de vida.
O INSS dispõe de benefícios para crianças portadoras de autismo. É o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão. O BPC é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
É preciso comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.
Ter acesso ao BPC é um direito tanto de crianças como de adultos com autismo. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.
Essa é uma boa notícia. A resposta é não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 275). Mas a partir de 2022 o acesso a esse benefício passa a ser da seguinte forma:
Este post foi publicado em 30 de novembro de 2021
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