Salário Mínimo Regional – Santa Catarina

 

A Lei Complementar Nº 857, de 21 de março de 2024, altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, e estabelece os novos pisos salariais no estado de Santa Catarina. Aprovada por unanimidade nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, e Trabalho da Assembleia Legislativa, a lei foi sancionada pelo governador Jorginho Melo. Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Os pisos salariais, conforme especificados, são os seguintes:

  • Faixa I: R$ 1.612,26 para trabalhadores de atividades não especificadas nas outras faixas.
  • Faixa II: R$ 1.670,56 para trabalhadores de atividades industriais e comerciais não abrangidos pelas faixas III e IV.
  • Faixa III: R$ 1.769,14 para trabalhadores de atividades técnico-profissionais, que incluem serviços de saúde, educação e outras áreas técnicas.
  • Faixa IV: R$ 1.844,40 para trabalhadores de atividades que exigem formação técnica de nível médio ou superior, incluindo algumas categorias profissionais específicas.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, garantindo assim o aumento dos pisos salariais a partir do início do ano.