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- Administração de Empresas -
16 / Outubro / 2004

Ajuste Salarial
Por Antonio Carlos Evangelista Ribeiro            

            Como sempre tenho afirmado em meus artigos, o bom Administrador precisa ter várias qualidades. Dentre elas, a principal, em minha opinião, é o bom senso.

            O bom senso reúne em si uma série de outros conhecimentos e habilidades, dentre os quais, destacamos: racionalidade, humanidade, oportunidade, coerência e atitude.

            Além dos conhecimentos técnicos, essa qualidade, o bom senso, é fundamental para o sucesso de sua administração e, da mesma forma, fundamental para a empresa.

            Um Administrador que é racional, humano e humanitário, que sabe distinguir desafios e oportunidades, é coerente em suas idéias e decisões e não se furta ou se omite de tomar atitudes sempre que necessário, certamente, será um grande Administrador.

            Esse Administrador no desempenho de sua função, à frente da empresa, conseguirá, manter seus comandados motivados, comprometidos e em harmonia para o atingimento dos objetivos da empresa.

            Lembre-se que o objetivo de uma empresa comercial, industrial ou de serviços é ter lucro.

            O Administrador em seu papel deve conduzir e administrar todos os recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros) da melhor forma para que a empresa (origem de trabalho e riquezas) alcance seu objetivo.

            Como o assunto de nosso artigo é “ajuste salarial” vamos tentar estabelecer as ligações e influências que sofre o subsistema econômico doméstico, por ocasião de conflitos de interesses relativos à remuneração do trabalho assalariado.

            De um lado temos os trabalhadores que precisam ser remunerados pelo seu trabalho para atender suas necessidades básicas, para sua sobrevivência e de seus dependentes, além de ver preservados seus anseios de prosperidade.

            De outro lado temos as empresas que buscam o lucro como condição de sua existência e seus sócios e/ou acionistas que, com o lucro, também buscam atender suas necessidades básicas, sua sobrevivência e de seus dependentes, além de ver preservados seus anseios de prosperidade.  

            Como vemos, os objetivos dos dois lados são os mesmos. Guardadas as devidas proporções, ambos querem comer o mesmo fruto. Precisam receber recursos para satisfazer suas necessidades.

            E, exatamente, nesse meio campo está o Administrador.

            O Administrador deve se antecipar aos problemas e buscar soluções para atender os interesses dos patrões e as necessidades e anseios dos empregados.

            Como já se sabe que periodicamente há conflitos de interesses nessa busca, o Administrador deve, previamente a eventuais possibilidades de conflitos, propor alternativas de soluções.

            A nenhuma parte interessa a ruptura do relacionamento de trabalho e muito menos a interrupção, mesmo que temporária, das atividades comerciais, industriais ou de serviços da empresa.

            Nesse contexto de conflito vamos incluir mais dois subsistemas que interagem nesse processo, de maneira direta e indireta: O Poder Executivo (Governo) e o Poder Judiciário.

            Evidentemente, para uma análise sintética, vamos colocar, de forma consolidada, apenas os quatro maiores subsistemas envolvidos.

            Sim, não podemos esquecer de incluir nesse conflito o Poder Executivo como parte integrante nesse processo conflituoso, pois, exerce, nas duas partes influência ambígua:

            Dessa forma, exerce papel importante como elemento gerador de maiores necessidades e bastante interessado na solução do conflito. 

            Temos, então: os dois subsistemas que interagem diretamente (empresas e trabalhadores) e o Governo que atua e influencia direta e indiretamente as aspirações e as necessidades das partes.

            Quando há intransigência entre as partes há necessidade de se recorrer a um mediador neutro, que possa por fim ao conflito. E, nesse momento, surge o subsistema moderador e pacificador: o Poder Judiciário.

            Esse subsistema, autônomo, independente e neutro, tem a finalidade exclusiva de preservar o convívio social pacífico inibindo e coibindo interesses danosos às partes, à coletividade e, principalmente à sociedade.  

            Quando um conflito salarial é alçado para análise e decisão judicial as partes têm que estar cientes de que não poderá haver qualquer contestação posterior de qualquer das partes, já que em um sistema democrático de direito, o Poder Judiciário é soberano e competente para julgar e decidir sobre conflitos.

            Portanto, mostramos, na figura abaixo, o subsistema formado pelas maiores partes envolvidas em um embate salarial, em um dissídio coletivo conflituoso.

 


            O subsistema simplificado tenta mostrar a ação e a interação entre as forças e influências das partes.

            Quando um grande número de empresas age coletivamente para resguardar seus interesses, geralmente, o faz representado por uma Associação, Federação ou uma entidade criada para defender os interesses da categoria. Da mesma forma os trabalhadores agem por meio de sindicatos e federações sindicais.

            Nesse momento, no Brasil, temos grandes conflitos de interesses entre patrões e empregados que estão prejudicando a sociedade: os bancários, os petroleiros. Recentemente terminou um dos mais prolongados conflitos salariais: os servidores da Justiça de São Paulo.

            Em todos esses conflitos de interesses podemos perceber claramente que uma grande parcela da sociedade brasileira é prejudicada, sob os olhos complacentes e omissos de um Poder Executivo populista que se diz democrático.

            A não intervenção em conflitos sociais por parte do Governo (Federal, Estadual e Municipal) não significa que este governo é democrático e, sim, inoperante. A maior preocupação do Estado deve ser o bem estar coletivo e, para isso, deve exercer o poder que lhe foi conferido pela sociedade.

            Nesse cenário essencialmente democrático e capitalista, cabe aos gestores das empresas transigir na busca por soluções de conflitos, sejam elas comerciais e/ou negociais entre parceiros (fornecedores e clientes) ou, no assunto em questão, mais especificamente, entre sócios e/ou acionistas das empresas e seus colaboradores diretos.

            O Administrador deve se antecipar aos futuros conflitos e evitá-los de forma a preservar os interesses dos patrões e dos empregados, mantendo a continuidade da atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, pois uma ruptura na atividade pode representar o início do insucesso empresarial.

            Nada pior para uma empresa do que uma “GREVE”. De que forma administrar os interesses do patrão e dos trabalhadores?

        Como poderemos superar esse conflito de interesses sem que as seqüelas do embate tornem-se irremediáveis?

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