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Especial
é seu Bolso, não o Cheque!
"Você
não fica rico com o que ganha;
fica rico com o que poupa." (Yoshio Teresawa)
Crédito de
cheque especial lembra muito visita de parentes distantes. Eles chegam quase sem
avisar para um único final de semana. Como bom anfitrião, você os recebe e os
acolhe. Eles, então, vão ficando, testando sua hospitalidade, invadindo sua
privacidade e desafiando sua paciência.
Quando abrimos conta corrente em um banco somos impingidos a acatar a contratação
do “produto cheque especial”. De fato, esta é apenas uma das metas impostas
pela área comercial dos bancos ao gerente que o atende. Solícito, você assina
o contrato – em branco, como todos os documentos que assinamos junto às
instituições financeiras –, permitindo
a implantação de um limite de crédito. Sem perceber, você acaba de autorizar
a instituição a lhe cobrar tarifas periódicas para manutenção deste cheque
especial.
Mas o problema surge quando você começa a utilizar, por necessidade ou
impulso, o crédito que lhe foi concedido. E, quando se dá por conta, está
tomando o limite integralmente, como se fosse parte de seu patrimônio, de sua
renda. A partir deste momento você incorpora à sua planilha de gastos mensais
uma despesa com os juros do referido crédito.
As taxas de juros no cheque especial giram atualmente em torno de 7,68% ao mês
segundo informações disponíveis no site do Banco Central
do Brasil (www.bcb.gov.br). Mas, na verdade, chegam a atingir o despropósito de 15% ao
mês, o equivalente a 435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado às
taxas igualmente anualizadas de expectativa de inflação (8%), meta Selic
(16,25%) e ao rendimento da caderneta de poupança (6,17%).
Se você é correntista de algum banco, certamente tem o cheque especial como
convidado de suas finanças pessoais. Assim sendo, possivelmente está
enquadrado em uma das situações ilustradas a seguir.
1. Você não utiliza o cheque especial
Neste caso, sua única providência deve ser negociar junto ao gerente o estorno
das tarifas de manutenção do cheque especial cobradas periodicamente ou já
embutidas naquele “pacote de tarifas” que é levado a débito em sua conta
mensalmente. Aproveite-se de seu poder de barganha para obter até mesmo a isenção
da cobrança deste pacote de tarifas sob pena de solicitar o cancelamento do
cheque especial.
2. Você utiliza o cheque especial e está
com ele sob controle
Nesta situação o produto tem utilidade para você. Seu objetivo deve ser
reduzir a taxa de juros cobrada. A regra de ouro consiste em negociar uma redução
significativa da taxa em troca da compra de outros produtos RESGATÁVEIS do
banco, tais como títulos de capitalização e previdência privada. Fazendo
isso, você estará convertendo um débito em investimento. Acompanhe o exemplo
real abaixo.
Um cliente apresentava, em determinado banco, limite de R$ 5.000,00 à taxa de
8,90% ao mês. Ou seja, o
desembolso mensal com juros, sem CPMF, supondo utilização integral do limite,
era da ordem de R$ 445,00.
Fizemos uma proposta ao banco: adquirir todo mês R$ 150,00 em títulos de
capitalização mediante redução da taxa de juros para 3%. Os argumentos
apresentados foram:
a)
O banco continua vendendo o produto cheque especial, com uma taxa de 3%
a.m. (42,58% a.a.), muito acima da taxa básica Selic;
b)
O banco passa a ter um outro produto, “título de capitalização”,
vendido mensalmente, num sistema pré-programado;
c)
A compra do título de capitalização é uma garantia para o próprio
banco pois, supondo um resgate após 24 meses, já haverá R$ 3.600,00 brutos
entesourados, ou seja, 72% do risco do cheque especial.
Os argumentos acima foram suficientes para obter a redução desejada. O
correntista, por sua vez, auferiu um ganho extraordinário. Considerando-se que
o valor investido em capitalização será resgatado em apenas 80%, a economia
obtida segue o raciocínio abaixo:
Juros
sobre limite de R$ 5.000,00 a 3% a.m. |
150,00 |
Reserva
matemática de 20%, não resgatável, sobre a capitalização de R$ 150,00 |
30,00 |
Custo
total mensal |
180,00 |
Em outras palavras, o dispêndio mensal caiu de R$ 445,00 para R$ 180,00, isto
é, 60% de redução!
3. Você utiliza o cheque especial e já
perdeu o controle sobre ele
Esta é uma das situações mais recorrentes e que mais afetam psicologicamente
os profissionais. Como se não bastasse a elevada taxa de juros, o correntista
está sempre com seu saldo devedor acima do limite de crédito aprovado. Além
de correr o risco de ter cheques devolvidos, paga tarifa adicional por exceder a
este limite.
Se você está nesta condição, resta-lhe apenas dois caminhos:
a)
Cancelar o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Possivelmente você
fará a contratação de um empréstimo pessoal (o CDC, ou Crédito Direito ao
Consumidor, é uma das modalidades possíveis). Como você está frágil dentro
desta negociação, terá que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na
casa dos 3% mensais. Sobre a operação de crédito incidirá, ainda, IOC
(Imposto sobre Operações de Crédito), elevando ainda mais o custo efetivo.
Mas é um expediente mais adequado do que continuar na ciranda dos juros e da
conta corrente estourada.
b) Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados, invocando o preceito constitucional dos juros de 12% ao ano e a prática de anatocismo (capitalização de juros sobre juros) pelo banco. É um processo que pode levar anos para ser julgado. Se o valor de seu débito for inferior a R$ 5.000,00 você poderá recorrer a um juizado de pequenas causas. Acima deste valor, terá que indicar um advogado para representá-lo. O risco ao longo deste processo é ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante obtenção de uma liminar.
Assim como aquele parente distante do início do texto, seja severo com o fantasma do cheque especial. Pois especial deve ser você.
Tom
Coelho
Matéria da 4ª semana de abril / 2004
Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA/USP, é empresário, consultor, escritor e palestrante, Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. Contatos através do e-mail t[email protected]. Visite www.tomcoelho.com.br.
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