Área Cultural | Área Técnica |
Ciência
e Tecnologia
-
Colunistas
-
Cultura
e Lazer |
Aviação
Comercial -
Chat
- Downloads
-
Economia |
Página Principal |
C O L U N
A D E E C O N O M I A
2ª QUINZENA DE OUTUBRO / 2004
Tributação para o Século 21
Por Marcos Cintra
A proposta de criação
de um sistema de arrecadação de impostos fundado no princípio da unicidade
tributária tem raízes históricas que remontam há pelo menos três séculos.
A dificuldade de sua implementação sempre residiu na impossibilidade de se
identificar uma base impositiva suficientemente ampla para permitir a arrecadação
necessária com alíquotas moderadas.
No século 18 os
fisiocratas propuseram que a base de um imposto único fosse o valor da
propriedade fundiária, tida como única geradora de “renda diferencial”.
Tal concepção resistiu aos tempos, e foi reiteradamente proposta por vários
economistas, chegando até aos partidários da proposta do “single tax”
de Henri George nos EUA no século 19, bem como a outros grupos de defensores
desta filosofia tributária ao longo do século 20.
Em janeiro de 1990, em
artigo publicado na Folha de S. Paulo, intitulado “Por uma revolução tributária”,
apresentei uma proposta polêmica que representou uma linha divisória entre o
pensamento tributário ortodoxo, baseado na manutenção de um sistema de
impostos declaratórios, e uma corrente inovadora que propunha como base
impositiva uma estrutura simples, automática, abrangente e de baixo custo,
consubstanciada na tributação sobre a movimentação financeira.
Dois fatos concretos
sustentaram esta nova versão do imposto único: o crescente desuso da moeda
manual como meio de pagamento e sua substituição pela moeda escritural, e o
avanço da informatização bancária ocorrida no Brasil a partir dos anos 70. A
elevada lucratividade da intermediação financeira gerada pela inflação
galopante dos anos 70 em diante, induziu pesados investimentos na automação
bancária. Além disso, o predomínio da moeda eletrônica permitiu identificar
na movimentação financeira do sistema bancário uma base tributária ampla o
suficiente para substituir a arrecadação de vários impostos convencionais.
O impacto da proposta
no debate sobre a reforma tributária se refletiu em projetos como os dos
deputados Flavio Rocha e Luiz Roberto Ponte apresentados no Congresso Nacional.
Além disso, vale destacar a entusiástica defesa da proposta do imposto único
sobre transações por parte do saudoso Roberto Campos.
Infelizmente, o imposto
sobre a movimentação financeira, idealizado para ser um imposto único, acabou
desvirtuado e deu origem em 1993 ao IPMF, depois rebatizado de CPMF. Ao invés
de substituir tributos declaratórios, ineficientes e estimuladores da sonegação,
o imposto sobre a movimentação financeira acabou se somando à proliferação
de novas formas de exação fiscal, contribuindo para a trajetória ascendente
da carga de impostos a partir dos anos 90.
Paralelamente à idéia
de se criar no Brasil um imposto único sobre as transações financeiras, em um
seminário realizado na Argentina no final de 1989, o economista da Universidade
de Wisconsin, Edgard L. Feige apresentou estudo intitulado “Taxing All
Transactions: The Automated Payment Transaction Tax System”. Da mesma
forma que no Brasil, a proposta de criação de um imposto sobre movimentação
financeira defendida pelo professor Feige, um especialista em economia informal
e que desenvolve pesquisas sobre o tema em vários países há mais de 20 anos,
suscitou interesse também nos Estados Unidos.
Os estudos de Feige
sobre a informalidade em vários países ao redor do mundo apontaram os enormes
malefícios que a economia informal e a evasão de impostos vêm causando. O
professor Feige concluiu que a tributação sobre as transações bancárias
pode atenuar as distorções causadas pela economia subterrânea, e descreve a
proposta como um sistema de impostos para o século 21. A ênfase em seus
estudos está centrada na busca de um sistema tributário que garanta
simplicidade, equidade, eficiência, e baixo custo administrativo para o governo
e para os agentes produtivos.
No Brasil, em meados da
década de 90 a reforma tributária passou ser debatida com maior intensidade em
função da PEC 175/95 enviada ao Congresso Nacional. Após 10 anos de debate, a
CPMF sobreviveu à artilharia dos críticos da cumulatividade. O poder público
se convenceu de suas qualidades no combate à sonegação e no seu baixo custo a
ponto de defender aguerridamente sua manutenção no último embate da reforma
tributária no Congresso.
A idéia do imposto único
no Brasil reuniu apoios importantes. A Federação de Serviços de São Paulo e
o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo são associações que,
dentre muitas outras, já se declararam favoráveis ao projeto.
A concepção do
imposto sobre movimentação financeira também repercute de maneira animadora
junto à opinião pública. Pesquisas Datafolha e CNT/Sensus, realizadas em 2002
e 2004, respectivamente, mostram que um em cada três brasileiros conhece o
projeto, sendo que 70% são a favor da proposta.
Cedo ou tarde a reforma
tributária vai voltar a ser discutida no Brasil e o imposto único certamente
granjeará novos apoios. A experiência da CPMF é um ponto de partida para a
implantação do sistema que o professor Feige descreveu como a “tributação
para o século 21”.
Leia mais matérias de Economia: CLIQUE AQUI
PUBLICAÇÕES
AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
A PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS TEXTOS É DE SEU AUTOR
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI