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- Inteligência Política -
09.05.2004

I N T E L I G Ê N C I A    P O L Í T I C A

O CONGRESSO NACIONAL
Entenda como funciona

Por Marcílio Novaes Maxxon


O PAPEL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Nesta nossa coluna em especial, explicamos os caminhos percorridos pelas proposições que chegam à Câmara dos Deputados, as formas possíveis de se alterar a Constituição Federal e as mudanças previstas no Regimento Interno, cuja reforma está sendo discutida pela Casa.

            Em época de eleição, é comum os candidatos fazerem promessas que estão mais de acordo com as expectativas e necessidades do eleitor do que com as reais prerrogativas de seus cargos. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, prevê os compromissos de cada cargo eletivo que estará em disputa numa eleição.

            Mas é por meio das regras definidas nos regimentos da Câmara e do Senado que os novos parlamentares poderão consolidar muitas de suas promessas de campanha, uma vez que - como o próprio nome diz - é o Regimento que dispõe sobre a forma adequada de se discutirem e votarem as futuras leis.

            As regras do processo legislativo também são encontradas na Constituição Federal e na Lei Complementar 95/98. Mas é nos regimentos da Câmara, do Senado e no comum do Congresso Nacional que elas são detalhadas: esses textos dispõe sobre todo o funcionamento das Casas do Poder Legislativo - Câmara e Senado -, desde a conduta dos parlamentares até o rito de tramitação das matérias.

            A Câmara dos Deputados, é composta por 513 deputados federais que representam 170 milhões de brasileiros no Poder Legislativo, com o objetivo de propor leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo da União, Estados e do Distrito Federal. Assim, os candidatos ao Parlamento não têm poder de executar obras ou realizar atos administrativos, que só competem ao Poder Executivo.

            Mas as funções do Congresso não se resumem a legislar. Com as CPIs, o parlamento exerce poder de fiscalizador e apuração de denúncias. Já nas 17 comissões permanentes, divididas por temas, os deputados federais discutem minuciosamente os projetos, em audiências públicas com os mais diversos setores da sociedade. A Câmara tem, ainda, a função de autorizar a abertura de processo contra a pessoa do Presidente da República, seu Vice-Presidente e seus Ministros de Estado.

ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO

            É também no Congresso Nacional que o Orçamento da União é discutido e aprovado. Para financiar adequadamente e com justiça social as ações do Executivo, o Congresso aprova, em primeiro lugar, o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), que fixa as prioridades do Governo para um período de quatro anos - os três últimos de um governo e o primeiro do governo seguinte. O Plano Plurianual é um conjunto de estratégias e diretrizes de ações e metas que determina o perfil dos investimentos governamentais.

            A cada ano, já com base no que foi determinado no PPA, o Congresso vota a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define os parâmetros a serem seguidos pelo Governo para aplicar os recursos do Orçamento do ano seguinte. Por fim, cabe ao Congresso votar, também anualmente, a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Executivo para o ano seguinte, composta pelos orçamento fiscal, da Seguridade e de Investimentos. O Congresso Nacional vota ainda, ao longo do ano, créditos suplementares, não previstos no Orçamento quando este foi aprovado.

O CONTROLE DE GASTOS

            Com o auxílio do Tribunal de Contas da União-TCU, o Congresso aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República; realiza inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; fiscaliza as contas das empresas das quais a União participa; e também fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados e Municípios.

OS PARTIDOS FORTALECEM A DEMOCRACIA

            O processo legislativo vai muito além dos corredores do Congresso Nacional. Em um sistema de governo presidencialista como o nosso, é preciso haver sintonia entre o Executivo e o Legislativo. O resultado do processo legislativo, como emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e decretos legislativos, dependem da sanção do Presidente da República.

            Por outro lado, a solução para uma real governabilidade passa pelo legislativo. Nenhum partido sozinho consegue garantir a base de sustentação de um Governo, já que o quadro partidário no Brasil é muito fragmentado políticamente. "Para governar democraticamente, é indispensável ter apoio do Legislativo, que concentra todos os partidos. É preciso haver três ou quatro partidos para formar uma base parlamentar de apoio ao Governo para que seus projetos sejam levados adiante". Podemos tomar por exemplo o PRN do Presidente Collor, que eleito por um partido pequeno, se manteve em constante confronto com o Legislativo.

OBEDIÊNCIA AO LÍDER

            A obediência dos deputados à orientação dos partidos também é fundamental para que o Executivo possa implementar sua política de Governo. Pesquisas recentes na ciência política brasileira mostram que, ao contrário de uma certa imagem prevalecente, os partidos têm votado com um bom grau de disciplina dentro da democracia brasileira. O número de deputados que seguem a indicação do líder é bastante alto no Parlamento Brasileiro, desde a época do Presidente Itamar Franco. O grau de disciplina varia de acordo com o tema. Na Reforma da Previdência, por exemplo, o Governo do Presidente LULA encontrou dificuldades para aprovar o texto original, que recebeu inúmeras emendas. Já para abafar a CPI do escândalo WALDOMIRO, a aprovação foi total. As observações e nossas pesquisas concluem que a obediência dos deputados à orientação partidária diminui quando a questão envolve aspectos ideológicos, sociais e de gestão pública.

COMO SE ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

            A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda a constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas do País.

            Toda PEC é encaminhada inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) para que sua admissibilidade seja votada: a matéria não pode abolir cláusula pétrea da Constituição (art. 60, par. 4°) - o que inclui a  forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais - nem ser votada em época de estado de sítio, de defesa ou de intervenção federal. Admitida pela CCJR, a matéria será então analisada por uma comissão especial e, depois, submetida à votação do plenário em dois turnos. A aprovação é difícil em se tratando da sua importância: são exigidos, no mínimo, 308 votos favoráveis ( o equivalente a três quintos dos deputados). A aprovação na Câmara e no Senado, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas.

MODIFICAÇÕES

            Desde 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal, ela foi modificada 38 vezes. Entre as mais recentes mudanças na Carta Magna, destacam-se as restrições à edição de Medidas Provisórias e à imunidade parlamentar:

RESTRIÇÃO AS MEDIDAS PROVISÓRIAS

            Em 11 de setembro de 2001, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 32, que acabou com as reedições de Medidas Provisórias pelo Presidente da República. Resultado de vários anos de discussão dentro da Câmara e do Senado, a Emenda limitou a vigência de uma MP em no máximo 120 dias, prazo no qual deverá ser aprovada para virar lei.

            Pelas novas regras, se a matéria não for votada dentro dos primeiros 45 dias de sua publicação, passará a trancar a pauta de votações da Casa. Os deputados terão então quinze dias para votá-la. Se isso não ocorrer, o prazo de vigência da medida será prorrogado por 60 dias, e a MP continuará obstruindo a pauta. Ao final desse período, se não houver votação da matéria na Câmara e no Senado, a Medida Provisória perderá a eficácia. Nesse caso ou em caso de rejeição do assunto, a MP não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa. As medidas provisórias também poderão ser apreciadas durante convocação extraordinária, mesmo que esta não tenha sido convocada com essa finalidade.

DE PROPOSTA A LEI, O ESPÍRITO DAS LEIS

            É longo o caminho a percorrer até que um projeto se transforme em lei. A demora na tramitação, muitas vezes alvo de críticas da sociedade, é que permite a análise democrática de cada assunto, com a interposição de diferentes pontos de vista e a realização de debates entre parlamentares e representantes da sociedade civil.

            Todo brasileiro deve conhecer as normas que regem o processo legislativo para saber interferir nesse caminho. Qualquer que seja o Governo, você é obrigado a fiscalizar. Desenvolva essa consciência e fiscalize para que se realize. A plenitude democrática pressupõe não apenas o exercício do voto, a convivência harmônica dos poderes, a prevalência dos direitos humanos e das garantias individuais, mas também o conhecimento adequado das instituições para que possam ser vistas pela sociedade não como organizações secretas e misteriosas, e sim como representações que atuam em favor do bem comum e da prosperidade social.

COMO SE PROCESSA UMA LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Para se criar uma norma jurídica, é preciso apresentar uma proposição, que pode chegar à Câmara sob a forma de projeto de lei ordinária - o mais comum -, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução ou de proposta de emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar.

            As propostas podem ser apresentadas por deputados, pelas comissões da Câmara, pelo presidente da República, pelo Senado, por ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e até por iniciativa popular.

            Tramitam hoje na Câmara mais de 14 mil proposições. O que faz um projeto ser aprovado é a mobilização da sociedade, o interesse do parlamentar e dos partidos e a articulação do Governo, que tem maioria no Congresso.

            Porém, seja qual for a força que estiver por trás de uma matéria legislativa, para virar norma jurídica ela terá de obedecer as regras do processo legislativo contidas no Regimento Interno da Câmara.

TRÂMITE DE UMA LEI

            Toda proposição percorre um longo caminho. Ao chegar à Câmara, a matéria é encaminhada pela Mesa para as comissões técnicas da Casa que tratam do assunto, onde será discutida e votada pelos deputados. Existem hoje 18 comissões permanentes, divididas por temas.

            Cada projeto é analisado por mais de uma comissão. O número vai depender de sua abrangência. Se o assunto for Imposto de Renda, por exemplo, a matéria será discutida nas Comissões de Economia e de Finanças e Tributação. Se for Previdência, vai para as Comissões de Trabalho e de Seguridade Social e Família.

COMISSÕES OBRIGATÓRIAS

            Ainda nas comissões, as proposições, sem exceção, são analisadas em última instância pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), que dirá se o assunto está de acordo com a Constituição ou com o Regimento da Casa.

            A CCJR tem caráter terminativo, o que significa dizer que, se ela declarar que uma matéria é inconstitucional, a proposta será definitivamente arquivada, mesmo que as comissões temáticas a tenham aprovado anteriormente.

            Outra comissão com caráter terminativo é a de Finanças e Tributação, que analisa a adequação financeira e orçamentária de projetos que implicam gastos. Se, por exemplo, uma proposta que tiver o intuito de implementar um novo benefício social não explicitar qual será a fonte de recursos para o custeio desse benefício, a Comissão de FInanças irá rejeitá-la. Assim, ela será igualmente arquivada, ainda que seu mérito tenha sido aprovado pelas outras comissões.

COMISSÕES ESPECIAIS

            As proposições também podem ser enviadas para comissões especiais, que são temporárias, criadas para tratar de temas específicos, muito abrangentes e complexos, como a Reforma Tributária, por exemplo. Além desses temas, toda proposta de emenda constitucional é analisada por uma comissão especial, também criada especificamente para discuti-la.

            Depois de serem apreciadas pelas comissões, as matérias podem seguir direto para o Senado ou serem submetidas ao Plenário, de acordo com decisão da Mesa. Para passar a valer como lei, as proposições são enviadas para a sanção do Presidente da República ou são promulgadas pelo Congresso Nacional. Mas o Presidente da República ainda pode vetar o projeto, total ou parcialmente, o que faz com que a matéria volte para apreciação do Congresso Nacional.

DEBATES E AUDIÊNCIAS

            Durante a tramitação de uma matéria, são realizadas audiências públicas com as presenças de especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil. O debate serve para auxiliar os deputados no entendimento do projeto, além de permitir que a população seja ouvida para defesa de seus interesses. A relevância social do processo legislativo não se limita aos casos em que dele resulta a promulgação de normas jurídicas. O regime democrático exige do Congresso Nacional a discussão permanente das necessidades do País e de alternativas à legislação vigente. O Poder Legislativo está cumprindo o seu papel também quando conclui pela desnecessidade de uma alteração legal longamente discutida ou quando simplesmente não chega a formar, em seu interior uma posição majoritária sobre determinada questão.

O QUE FAZEM AS COMISSÕES E O PLENÁRIO

            A Câmara conta hoje com 18 comissões permanentes, divididas por temas, incumbidas de discutir e votar as propostas que tratem do assunto pertinente, como educação, transportes ou finanças. A maioria das propostas que tramitam no Congresso Nacional não precisam ser votadas pelo Plenário, sendo suficiente a votação nas comissões técnicas - é o que se chama de tramitação em caráter conclusivo.

            As comissões realizam audiências públicas com especialistas para conhecer melhor determinado tema e realizam debates antes de votar um projeto. Para se ter uma idéia, na atual legislatura essas comissões realizaram quase três mil reuniões. Quem decide por quais comissões uma proposta deve passar é a Mesa da Câmara. Quando uma proposta é muito complexa e abrange vários aspectos sociais e econômicos, é criada uma comissão temporária especialmente para analisá-la. Atualmente, enquadram-se nesse caso 19 comissões. Entre elas, estão as que debatem a Reforma Política, a criação do Estatuto do Idoso e a Implementação de plano de previdência complementar para servidores públicos.

            Mas as comissões especiais não são apenas essas. A Mesa também cria comissões temporárias quando chega à Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Hoje, há 27 comissões incumbidas de votar PECs. Entre elas, estão a que analisa a instituição de uma taxa de iluminação pública, a que institui um Plano Nacional de Cultura e a que estuda a titularidade do patrimônio genético brasileiro.

CPIs

            As Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumentos importantes para investigar acontecimentos de grande interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País. Para a criação de uma CPI, é necessária a concordância de um terço dos deputados, ou 171 dos 513, seja através da assinatura de requerimento ou da apresentação de um projeto de resolução, submetido a Plenário.

            Nos últimos anos, as comissões de inquérito revelaram ao País fatos surpreendentes dos meios políticos, como as denúncias que levaram ao impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor; a fragilidade das instituições de segurança pública, trazida a público pela CPI do Narcotráfico; e irregularidades no gerenciamento do esporte no Brasil, reveladas pela Comissão que investigou o contrato entre a Confederação Brasileira de Futebol e a NIKE.

            Isso só é possível porque as CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e de polícia, podendo requerer documentos importantes para elucidação de crimes, como dados bancários de acusados, e até a prisão de suspeitos.

            Só podem funcionar, simultaneamente, cinco comissões parlamentares de inquérito. Atualmente, três estão em curso: a que investiga a aplicação dos recursos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a que apura a ocorrência de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a destinada a investigar denúncias de irregularidades no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O PLENÁRIO

            Cenário de grandes decisões nacionais e de grandes debates, o Plenário da Câmara dos Deputados é o palco dos grandes momentos da política brasileira. Nele, aconteceram desde a proclamação dos atos institucionais, durante a Ditadura, até marcos importantes da redemocratização do País. Lá, por exemplo, foi promulgada a Assembléia Nacional Constituinte de 1988.

            No plenário da Câmara são realizadas quatro tipos de sessões. As ordinárias, que ocorrem uma vez por dia, de segunda a sexta-feira; as extraordinárias, destinadas exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes na Ordem do Dia; as solenes, realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais; e as preparatórias, que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura.

            No plenário se revelam as grandes lideranças políticas da nação, os que de fato tem o dom primordial da liderança, da eloqüência, da decisão do comando democrático pela ação de suas decisões políticas, que determina a confiança da maioria e das minorias respeitando-se o Regimento. Exemplo do ex-Deputado José Lourenço, ex-Deputado Nélson Marchezan (falecido), Deputado José Carlos Aleluia, e do Deputado Inocêncio Oliveira que com a sua visão, determinação e coragem, dons próprios de um grande líder, que são aprimorados no decorrer da história de uma vida de desafios e constante exercício da atividade político-parlamentar, defende e encarna a própria instituição em defesa dos grandes desafios da governabilidade da nação.

            Com duração prevista de cinco horas, as sessões ordinárias são divididas entre o pequeno e o grande expediente, que são destinados aos discursos dos parlamentares; a Ordem do Dia, quando ocorrem a discussão e votação de projetos; e as comunicações parlamentares.

COMO O ELEITOR PODE FISCALIZAR A CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Muitos eleitores não costumam cobrar uma boa atuação dos parlamentares por não saberem onde ser encontradas as informações sobre o que anda fazendo seu eleito, deputado ou senador. A Câmara dos Deputados, no entanto, dispõe de vários mecanismos que possibilitam ao cidadão acompanhar as atividades parlamentares.

            Pela página da Câmara na Internet (
www.camara.gov.br) o eleitor pode acessar todos os dados de cada parlamentar, apenas clicando em "deputados". Ali, além de "informações pessoais", vai encontrar os projetos de que o deputado foi autor ou relator e qualquer intervenção feita em Plenário. O eleitor também pode acompanhar a presença dos parlamentares em Plenário e
nas Comissões, e a forma como votaram.

            No site da Agência Câmara (
www.agencia.camara.gov.br) são divulgadas, em tempo real, todas as reuniões, votações e audiências públicas no âmbito das Comissões Permanentes, Especiais e CPIs, além das votações em Plenário. A Agência também acompanha passo a passo todos os projetos em tramitação.

            A maioria das sessões da Câmara é pública e pode ser acompanhada pessoalmente. As notícias relativas à tramitação de projetos e as atividades dos parlamentares também podem ser acompanhadas pela TV Câmara, no canal 14 da Net; Rádio Câmara, sintonizada em Brasília pela 96.9 FM; e o jornal da Câmara, distribuído no Congresso Nacional.

COMO SE ELEGE UM DEPUTADO FEDERAL

            Você sabe de quantos votos um deputado federal precisa para se eleger? Em São Paulo, são quase 367 mil votos. Em Roraima, pouco mais de 26 mil votos são suficientes. A enorme diferença deve-se ao cálculo das bancadas de cada Estado. Antes das eleições, o IBGE fornece a população do ano anterior para que seja calculado, proporcionalmente, o número de deputados por Estado. Esse número varia de oito deputados, que é o caso de Roraima, a 70, que é a participação de deputados pelo Estado de São Paulo. Esses limites - mínimo e máximo - são determinados pela Constituição Federal.

            A diversidade da população no Brasil, que já foi alvo de calorosas discussões durante a Assembléia Constituinte de 1988, complica o cálculo das bancadas. No sentido quantitativo, o eleitor em São Paulo vale muito menos do que um eleitor de Roraima. Então isso é realmente um fator complicado, mas a diversidade regional no Brasil faz com que fique muito difícil uma proporcionalização das bancadas estaduais.

QUOCIENTE ELEITORAL

            Outro aspecto particular do processo eleitoral brasileiro é que o peso do partido e das coligações conta muito para que um deputado seja eleito. Os votos totais do partido vão definir o número de vagas que a legenda terá, o que se chama quociente eleitoral.

            Para se definir o quociente eleitoral, é necessário dividir o número de votos válidos pela quantidade de vagas. Se um partido tiver votação menor que o quociente, não terá direito à vaga. Para se determinar o número de vagas de cada partido, divide-se o número total de votos da legenda pelo quociente eleitoral.

            Por esse processo, um deputado que tenha uma votação expressiva pode "levar" outros deputados do partido ou da coligação a se elegerem, sem que tenham atingido o número mínimo de votos. É por causa do quociente eleitoral que alguns deputados menos votados são eleitos, e outros, com maior número de votos, não conseguem entrar para Câmara. Os maiores beneficiados são os partidos pequenos que se coligam com grandes e "pegam emprestado" seus votos.

            Essa particularidade do processo político eleitoral pode até enganar os eleitores. Realmente, há propostas no sentido de que as coligações nas eleições proporcionais sejam extintas, porque elas burlam um pouco a vontade do eleitor. O eleitor vota num candidato do PP e, na verdade, vai eleger um deputado do Partido Verde ou do Pc do B, por causa das coligações.

PESO DAS BANCADAS NA CÂMARA

            Na Câmara, as bancadas partidárias são importantes porque quase tudo gira em torno da quantidade de deputados por partido. As vagas nas comissões permanentes, por exemplo, são proporcionais à bancada, e os partidos com mais deputados conseguem os melhores lugares, como a presidência das comissões.

            A definição da Maioria e da Minoria é importante, porque seus líderes, juntamente com os dos blocos parlamentares e do governo, formam o Colégio de Líderes, que tem funções deliberativas importantes na Casa, definindo, por exemplo, o número das Comissões.

REFORMA POLÍTICA MUDA CENÁRIO ELEITORAL

            De acordo com a Lei 9096/95, nas eleições de 2006, o partido que não conseguir o mínimo de 5% dos votos nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com o mínimo de 2% dos votos em cada um, deixará de atuar como bancada nas casas legislativas. A medida ajudará a diminuir o número de partidos no País, que hoje chega perto de 40.

            Apesar dessas mudanças já programadas, o sistema eleitoral brasileiro continua passando por uma ampla avaliação, com a discussão da Reforma Política no Congresso.

COMISSÃO ESPECIAL DA REFORMA

            As reformas são fruto de reivindicações da sociedade em busca de um processo eleitoral mais transparente. Na Câmara, foi criada uma comissão especial para discutir vários assuntos sobre a reforma política, condensados em um único projeto de lei.

            O texto, que altera vários trechos do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades e da lei que dispõe sobre o Fundo Partidário, tem caráter operacional e está sendo discutido juntamente com os tribunais eleitorais.

            Uma das mudanças propostas é que, se o eleito a Presidente da República, Governador ou Prefeito renunciar antes da diplomação ou da posse, o vice deverá assumir o cargo. A proposta regulamenta, ainda, a propaganda em outdoors e em "showmícios", a utilização de simuladores de votação eletrônica e a distribuição de tempo da propaganda eleitoral.

            Sobre a propaganda política, a reforma prevê que, em caso de mais de dois partidos concorrendo à eleição, uma legenda não poderá ocupar mais de 40% do tempo nos meios de comunicação.

FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS

            O financiamento público de campanhas eleitorais é outro item da reforma política. Atualmente, seis projetos tramitam na Casa com o objetivo de determinar que os partidos políticos receberão exclusivamente verbas públicas para financiar suas campanhas eleitorais. A medida é defendida para diminuir a corrupção no processo eleitoral, o abuso do poder econômico e tornar mais transparentes os gastos de campanha.

            Todos os projetos foram apensados ao PL 4593/01, do Senado, que se encontra na Comissão de Constituição de Justiça e de Redação. As propostas destinam entre R$ 7 e R$ 8 por eleitor a um fundo partidário, que será responsável pelo financiamento das campanhas. A forma com que a verba será dividida varia de uma proposta para outra, mas a intenção de parlamentares governistas e da oposição é clara: evitar que partidos e candidatos recebam dinheiro ou qualquer tipo de ajuda estimável de pessoas físicas ou jurídicas para evitar injustiças no processo eleitoral.

            Em geral, eles garantem uma percentagem mínima para todos os partidos existentes e um percentual bem maior para aqueles com representação política nas Casas Legislativas, proporcional à representatividade de cada um.

            Os projetos ainda terão de ser votados pelo Plenário da Câmara para se tornarem lei, e isso deve ocorrer ainda em 2004.

REGIMENTO ESTÁ NA INTERNET

            Esses são os princípios básicos para começar a entender o processo legislativo brasileiro. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no entanto, dispõe sobre muito mais do que isso: a cada passo de um projeto, é possível usar diversos recursos para alterar sua tramitação - necessários para garantir o direito de todos democraticamente, principalmente da minoria, que, sem eles, poderia ser prejudicada nas votações.

            Desde 1991, o Regimento vem sofrendo modificações pontuais importantes, como a criação de novas comissões permanentes. Em 2002, foi instalada a Comissão Permanente de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico (Resolução 27/2002), cuja prioridade é elaborar políticas de prevenção à criminalidade.

            A Câmara criou ainda a Comissão Permanente de Legislação Participativa (Resolução 21/2001), que facilitou a apresentação de projetos de iniciativa popular, por meio de entidades de classe que enviam sugestões à Comissão. Se forem aprovadas pelos deputados, as propostas serão transformadas em projetos de lei e distribuídas para as comissões técnicas.

RESTRIÇÃO À IMUNIDADE PARLAMENTAR

            A Emenda Constitucional 35/01 foi promulgada em dezembro de 2001 e acabou com a Imunidade Parlamentar para crimes comuns. Hoje, o Supremo Tribunal Federal não precisa pedir autorização para a Câmara ou o Senado para processar parlamentares nesses casos. A imunidade restringe-se somente à opinião, palavra e voto dos parlamentares e sua atuação política.

OUVIDORIA

            A Ouvidoria Parlamentar foi criada para receber consultas e reclamações da sociedade, tornando mais transparente o trabalho da Câmara perante a mesma. As denúncias contra parlamentares são imediatamente submetidas à Mesa Diretora, para que seja realizada a devida apuração. A Ouvidoria recebe todo tipo de contato, que vão desde a devolução de taxa de concurso a perguntas sobre ações da Receita Federal, e não deixa nenhuma sem resposta. Em pouco mais 3 anos de funcionamento, já recebeu mais de cinco mil questionamentos.

CÓDIGO DE ÉTICA

            Os deputados também aprovaram a Resolução 25/2001, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Foram quase dez anos de discussões e entendimentos entre os parlamentares. O Código tem como um dos seus pontos mais importantes a criação do Conselho de Ética, composto por quinze pessoas, para julgar denúncias contra parlamentares.

            Quem quiser conhecer melhor o Regimento Interno da Câmara poderá acessá-lo no site da Câmara: (
www.camara.gov.br).


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