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C O L U N
A D E E C O N O M I A
01 / novembro / 2005
A MESMA LENGALENGA SOBRE
CUMULATIVIDADE
Por Marcos Cintra
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, propõe uma nova política fiscal. Entre outras providências, sugere um teto de 17,5% do PIB para os gastos correntes e sua redução em 0,1 ponto percentual ao ano a partir de 2008, a ampliação da DRU de 20% para 35% até 2013 e a prorrogação da CPMF até 2009, com sua alíquota sendo reduzida gradualmente até 2013.
A proposta estabelece metas e ações
importantes. No entanto há um equívoco, que poderá ser trágico, na questão
da CPMF.
O
governo quer reduzir a carga tributária começando pela CPMF. A intenção
seria prorrogar sua vigência com a alíquota de 0,38% até 2009 e reduzi-la de
forma gradual até 0,08% em 2013, quando então o tributo se tornaria permanente
e mantido apenas como um instrumento de fiscalização.
A primeira questão a ser discutida reside na
coerência e na sinceridade, ou falta delas, da proposta. Se a CPMF é um
tributo pernicioso para a economia brasileira, tese da qual discordo
frontalmente, por que não eliminá-lo imediatamente e compensar a perda de
arrecadação com o aumento de tributos considerados saudáveis pelo ministro,
como o IPI, o IR ou então a Cofins, que são não-cumulativos e, na sua opinião,
menos perversos que a CPMF?
Segundo: se a verdadeira meta do governo fosse a redução
da carga tributária, a decisão deveria ser aplaudida. No entanto, a utilização
da CPMF para atingir esse objetivo é totalmente equivocada.
A experiência da CPMF desde meados dos anos 90
evidenciou suas vantagens. É um tributo universal, com ampla base de incidência;
equânime, com sua proporcionalidade relativa à movimentação financeira do
contribuinte; com alta produtividade; baixa alíquota; custo reduzido para o
contribuinte e para o governo; praticamente impossível de ser sonegado; e
radicalmente simples, com a dispensa de preenchimento de obscuros formulários,
típico dos impostos declaratórios, bem como das temidas fiscalizações, em
geral recheadas de objetivos escusos.
Aliás, essas qualidades foram reconhecidas por
Everardo Maciel, quando era secretário da
Ao
que tudo indica, a proposta de antecipar o debate em torno da CPMF é meramente
uma estratégia preparatória para prorrogar o tributo além de 2007. O próprio
Bernardo disse, em seminário na Apimec (Associação de Analistas e
Profissionais de Investimento do Mercado), que "o governo não poderá
abrir mão da CPMF, que é fonte segura de arrecadação".
Em estudo do Ipea encomendado pelo ministro, a
CPMF é rotulada, equivocadamente, como entrave à competitividade nacional por
ser um tributo "em cascata". É a velha tese que sataniza os impostos
cumulativos e endeusa os que incidem sobre o valor agregado.
Produzi inúmeros textos mostrando que a alegação
de que a CPMF é ruim porque é cumulativa é um puritanismo hipócrita,
porquanto não existe imposto perfeitamente não-cumulativo, um ideal teórico e
jamais encontrado na vida real. Ademais, por ser a CPMF um tributo insonegável,
não causa as imensas distorções de preços relativos e, portanto, alocativas,
que a sonegação, estimulada pelos tributos convencionais, introduz na matriz
interindustrial brasileira. Essa, sim, é uma perversidade, uma aberração, que
seria amplamente evitada com o uso de tributos eletrônicos como a CPMF. Em várias
simulações publicadas, mostrei que um imposto cumulativo sobre as movimentações
financeiras, com baixa alíquota, provoca menos distorções sobre os preços
relativos do que um IVA sonegável com alíquota elevada.
Quanto às exportações, encarece-as o
emaranhado de impostos e contribuições existentes. Apesar de muitos incidirem
sobre o valor adicionado por etapa da produção, somente parte deles é
desonerada. A guerra entre governadores e a União sobre as compensações da
Lei Kandir está levando muitos Estados a não mais conceder isenções aos
exportadores, sem falar na virtual impossibilidade de receberem os créditos a
que têm direito. A desoneração das exportações está se revelando não-operacional
com tributos sobre valor agregado administrados por entidades subnacionais. Com
a CPMF, a desoneração seria simples e objetiva, mediante rebates calculados
por meio das matrizes de insumo-produto elaboradas pelo IBGE.
É
notório que a CPMF é um tributo que atende às necessidades brasileiras e que
incorpora a onda simplificadora que domina as mudanças tributárias debatidas
nos EUA e implementadas em países da Europa. A CPMF pode, e deve, ser utilizada
para reduzir nossa carga tributária global e individual por meio de sua utilização
para substituir impostos amplamente sonegados e de alto custo. Seria um grande
estímulo para o crescimento econômico.
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PUBLICAÇÕES
AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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