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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
16 / FEVEREIRO / 2007

MINHA IMAGEM, NÃO!
Por Gladston Mamede (*) 

            Juiz de Fora, a Manchester Mineira, é cidade do meu agrado. Esguia, como não vi outra, foi construída cobreando-se ao longo da Serra da Mantiqueira. Cidade de cultura afamada, passeando por suas ruas, trombei num maravilhoso painel de Portinari ("As Quatro Estações"). É o edifício do Clube Juiz de Fora, em cujas fachadas ainda se vêem painéis de pastilha ("Cavalos") do mesmo Portinari, repetidos de cima a baixo, numa encantadora cavalhada de dezenas – talvez centenas - de potros, trotando na mesma direção. Estive por lá há uns 4 anos para uma palestra na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, num dos mais belos campi universitários que conheço, enxertado montanha acima.

            Entre os juizdeforanos, vou contar-lhes a história de Thiago que, em 2002, realizou um sonho: foi aprovado para o IME – Instituto Militar de Engenharia do Exército Brasileiro. O cursinho que freqüentara não teve dúvidas: lascou num encarte publicitário as fotografias dos seus alunos aprovados no vestibular. Thiago não gostou daquilo. Não tinha autorizado o uso da sua imagem e lá estava ela, estampada no encarte. Foi por isso que procurou um advogado e ajuizou uma ação de indenização por uso indevido de imagem. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, agora, deu-lhe ganho de causa, em julgamento proferido pelos Desembargadores Mota e Silva, José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes (Apelação Cível 454.335-7).

            O ponto central da discussão, ou seja, o busílis, como diz o Aurélio e confirma o Houaiss, é que a imagem (e mesmo o nome) de alguém é um direito seu, não podendo ser usado por outros com finalidade comercial. Ninguém pode usar de minha imagem para colocar num anúncio, por exemplo, e há casos de empregados fotografados ou filmados no trabalho, em primeiro plano, tendo obtido no Judiciário a indenização pelo uso de sua imagem. Foi o que muito bem disse o Desembargador Mota e Silva:  "A imagem é um direito personalíssimo, só podendo ser exibida com a autorização expressa da pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar. A responsabilidade pelo ressarcimento surge do fato do uso da fotografia desacompanhada de autorização. A ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem, exercido apenas por seu titular. A obrigação de indenizar decorre do uso não autorizado desse direito, sendo desnecessária a prova da existência do dano."

            O caso de Thiago é apenas um exemplo. Sabem-se de casos de pessoas cujas imagens foram usadas, sem autorização, em livros e que ganharam indenizações por isso. Por exemplo, um livro de engenharia que traz a fotografia de um pedreiro usando uma certa técnica. É preciso que ele não possa ser identificado ou que autorize o uso de sua imagem. Do contrário, será preciso indenizar. Mas é preciso cuidado. Há diversas decisões indeferindo o pedido de indenização formulado por pessoas que apareciam nas fotos ou filmagens como se fossem pano de fundo ou mera parte da paisagem. Não eram personagens principais ou de destaque; eram mero detalhe no conjunto da cena retratada. Nesses casos, não há uso comercial da imagem e, portanto, nada de indenização.

            Também não é devida indenização nas situações de imprensa, como jornais e revistas. As imagens usadas em matérias jornalísticas retratam fatos. Está-se apenas exercendo o direito constitucional de informação, em benefício de toda a sociedade, o que permite publicar a foto do Aécio ou Pimentel, sem autorização deste, bem como de acusados de crimes, jogadores de futebol, participantes de passeatas, etc.

            Imagem é coisa séria e seu uso, por si só, justifica a consulta regular a um advogado, prática que empresários do país só tem para remediar, nunca para prevenir. Pagam caro por isso. O Tribunal de Justiça, por exemplo, deferiu uma indenização de R$ 4 mil pelo uso sem autorização da imagem de Thiago. Como no encarte havia algumas dezenas de alunos aprovados, a multiplicação dessas ações pode ser nefasto.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
[email protected].

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