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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
16 / MARÇO / 2007

HOTÉIS, PROSTITUTAS E LUAS-DE-MEL
Por Gladston Mamede (*) 

            Em Brasília, a Capital da República, encontra-se um hotel-residência onde os hóspedes – e mesmo pessoas não-hospedadas – podem freqüentar um bar. Nada demais, até aqui, se não fossem as prostitutas. Isso mesmo: senhoras que se dedicam a uma profissão habitualmente apontada como a mais antiga do mundo, no que há bastante preconceito e desrespeito para com a mulher e a liberdade sexual feminina, das quais – mulher e liberdade – sou ardoroso e convicto defensor.

            O certo é que rameiras passaram a freqüentar o bar, instituindo um ponto de encontro com clientes em potenciais. O Condomínio responsável pelo hotel entendeu que a presença das moças-damas, em face de sua atividade e finalidade, incomodaria os hóspedes. Foi assim que nasceu uma ação judicial na qual se pediu o fechamento do bar, além de indenização pelos danos morais que resultariam do barulho provocado pelo estabelecimento, mas, principalmente, pela presença das quengas. O hotel chegou a alegar que as marafonas atrairiam "problemas de marginalidade", razão de uma saraivada de reclamações e protestos de moradores e de hóspedes. Como se só não bastasse, a presença das fadistas causaria prejuízos econômicos claros: as unidades habitacionais estariam se desvalorizando no mercado imobiliário, resultado de uma imagem negativa do empreendimento hoteleiro.

            O bar se defendeu alegando que não estava fazendo nada de errado. Pelo contrário, estava cumprindo fielmente a convenção do condomínio e seu regulamento interno, ambos a permitir que o bar fosse utilizado tanto pelos hóspedes, quanto pelo público externo. Aliás, mesmo o hotel pode ser freqüentado por hóspedes e não-hóspedes.

            O Judiciário do Distrito Federal julgou improcedente a ação, afirmando que os hotéis não podem proibir o ingresso de pituriscas em suas dependências, se não há qualquer impedimento para que as freqüentem outras pessoas, mesmo ali não hospedadas. O juiz foi perfeito quando lembrou que "a restrição tão-somente da classe das prostitutas consistiria em verdadeira discriminação, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pautado que é nos ditames da igualdade e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 5º, caput, e 3º, IV, da CF)." Mais do que isto, o juiz destacou que o hotel está situado num setor de Brasília notoriamente reconhecido como ponto do "mercado sexual", abundando frinchas e fuampas.

            O Condomínio não se deu por vencido e apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas não mereceu melhor sorte naquela Corte, que confirmou a sentença por unanimidade. A decisão ressaltou que o bar não estava aliciando ou recrutando garotas de programa para trabalhar em suas dependências; as zabaneiras para lá se dirigiam por iniciativa própria e não se poderia simplesmente permitir a entrada de umas pessoas e recusar o ingresso de outras pessoas, mormente apontando-lhes o dedo e acusando-as de meretrício, o que seria um ato ilícito.

            O que deve fazer um hotel quando percebe tratar-se de uma prostituta? Nada. Pedir o documento e fazer a ficha de hospedagem, cobrando a diária. Discriminar? Nem pensar.

********

            Por falar em hotelaria, sabe-se de uma sentença condenando um hotel carioca a indenizar um casal em R$ 6 mil pelos danos morais que sofreu em sua lua-de-mel. O casal tinha encomendado do hotel uma certa decoração especial para a noite de núpcias, mas não a encontrou no quarto. Tudo arrumadinho e limpo, mas nada do que eles tinham pedido e o hotel se comprometido a providenciar.

            A condenação foi mais salgada por se tratar de noite de núpcias, lembrou a juíza do caso. Afinal, embora hoje em dia uma pessoa possa ter várias noites de núpcias na vida, cada casal só tem uma. E, para aquele casal, fora uma grande frustração ter se preparado para um cenário especial e ter passado a primeira noite apenas num quarto de hotel.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
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