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SENADO APROVA NOVA LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO
Por Assessoria de Imprensa do Senador Pedro Simon (*)

O senador Pedro Simon diz que o combate à corrupção tem agora novos instrumentos

         O Senado aprovou hoje uma nova e mais rigorosa lei que define e pune com rigor a lavagem de dinheiro no Brasil. Iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator do projeto que reuniu as contribuições de diferentes propostas e sugestões de diversas entidades, a nova lei aumenta a pena de prisão de 10 para 18 anos, além de permitir que o Ministério Público tenha acesso a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de internet, entre outros.

Na opinião de Simon, que defendeu a aprovação em plenário, a nova lei “coloca mais instrumentos na mão das autoridades e vai permitir maior repressão contra os crimes de lavagem de dinheiro”. Outra inovação introduzida na legislação é que, a partir de agora, a prática de lavagem de dinheiro é considerada um crime específico, independente do delito que deu origem ao dinheiro ou patrimônio acumulados ilegalmente. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

O senador Pedro Simon tem ainda um projeto de lei que trata especificamente da colaboração internacional entre órgãos do judiciário no combate ao crime organizado. 

As principais inovações introduzidas pela nova lei são as seguintes:

- Aumenta a penalidade máxima de 10 anos para 18.

- A colaboração ou a delação será negociada pelo juiz e pelo Ministério Público, mantida em termo separado e sob sigilo.

- A fiança, quando possível, poderá atingir até o total do valor estimado na prática criminosa.

- Acrescenta novas pessoas físicas ou jurídicas que podem estar sujeitas à Lei.

- As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira.

- Representantes dos órgãos referidos neste artigo participarão de diligências junto com a autoridade policial.

- A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso aos dados cadastrais do investigado, mantidas pelas instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, empresas telefônicas,  justiça eleitoral e provedores de internet.

- Introduz um novo tipo penal correlato ao crime de lavagem de dinheiro, quando há movimentações financeiras ligadas ao crime organizado e terrorismo internacional.

          - Altera e reforça a composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que passa a se constituir num órgão mais eficaz no combate à lavagem de dinheiro, com a participação da Secretaria da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Agência Brasileira de Inteligência e Departamento de Polícia Federal, entre outros, que não integravam o organismo.

(*) A Assessoria de Imprensa do Senador Pedro Simon, sempre presente e próxima ao Portal Brasil, enviou essa matéria como sugestão de pauta no dia 08.05.2008. Como o assunto é pertinente e de interesse nacional foi incluído para conhecimento público. Fone/fax: (61) 3311.3232 - 3311.1304 -  [email protected] - www.senado.gov.br/pedrosimon - http://senadorpedrosimon.blogspot.com

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