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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
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DR. MARCOS CINTRA, EM PALESTRA, NO "ROTARY CLUB"A ESQUECIDA CLASSE MÉDIA
Por Dr. Marcos Cintra (*)

    TEME-SE QUE a proposta de reforma tributária do governo aumente a pesada carga tributária de 36% do PIB que incide sobre a população brasileira. Se isso ocorrer, será mais uma vez a classe média que sofrerá a maior parte das conseqüências.

Vale lembrar que os ganhos econômicos atuais têm excluído a classe média. Na base da pirâmide econômica, os avanços têm sido significativos com o Bolsa Família, a elevação do salário mínimo para mais de US$ 200 mensais e o aumento do emprego e da renda familiar. Da mesma forma, o topo da pirâmide não pode reclamar de Lula, que tem praticado uma política econômica reconhecidamente pró-mercado e que tem produzido altos lucros e polpudos rendimentos financeiros para os setores rentistas e empresariais. Nada a criticar.

 

Contudo a classe média só tem sido lembrada na hora de pagar a conta tributária da significativa expansão dos gastos públicos. Entendem-se nesse estrato social os assalariados que pagam Imposto de Renda, ou seja, cujos rendimentos situam-se acima do limite de isenção de R$ 1.372,81. Esse grupo tem sido onerado implacavelmente pelos impostos diretos e indiretos.

 

Nesse sentido, vale ressaltar uma importante iniciativa do Partido da República batizada de Imposto Mínimo, que busca complementar o projeto de reforma tributária do ministro Guido Mantega por meio da desoneração do trabalho, tanto para o empregador como para o empregado.

 

O Brasil tributa em excesso os rendimentos do trabalho. A proposta, discutida com os ministros Guido Mantega e Dilma Rousseff, elimina a partir de janeiro de 2009 os 20% do INSS patronal. Em seu lugar, seria criada uma contribuição previdenciária de 0,5%, que incidiria sobre o débito das movimentações financeiras. Conforme simulações com base na matriz insumo-produto do IBGE, essa medida promoveria uma expressiva redução na carga tributária e nos preços em todos os setores da economia.

 

Para beneficiar a classe média assalariada, o projeto do Imposto Mínimo do PR propõe uma significativa elevação do limite de isenção do IRPF, que poderia chegar a até R$ 30 mil por mês, e a perda de arrecadação seria compensada por meio da cobrança de até 0,5% sobre o crédito das movimentações financeiras. Não haveria cobrança das pessoas que movimentam até o limite de isenção do IRPF.

 

Vale ressaltar que o projeto elimina o IR para o trabalho assalariado. O Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de capital, remessas ao exterior e outros continuaria sendo cobrado da mesma forma como ocorre atualmente.

 

Alguns críticos são contra a eliminação do IRPF para níveis de renda como o previsto na proposta, sob a alegação de que o patamar de isenção é relativamente alto quando comparado com a renda per capita e que essa medida criaria uma espécie de "paraíso fiscal" no país. Essas conclusões são falsas: primeiro porque não é correto definir classe média por meio de conceitos relativistas. Quanto à crítica de que se estaria criando um "paraíso fiscal", cabe citar que, conforme apurou o Banco Mundial em 2003, 40% do Brasil é informal. Ou seja, o país já é um "semiparaíso fiscal", e a substituição do IRPF por um tributo sobre a movimentação financeira seria a vacina contra essa anomalia.

 

A desoneração do trabalho é um projeto viável para o Brasil: valoriza a classe média, base do crescimento sustentado; combate a sonegação de impostos; e minimiza a metástase dos nódulos de "paraísos fiscais" disseminados entre nós.

 

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 62 anos, bacharel em economia (1968), mestre em planejamento regional (1972), mestre em economia (1974) e doutor pela Universidade de Harvard (1985), é vice-presidente e professor-titular da Fundação Getúlio Vargas desde 1969, ex-vereador e Secretário de Planejamento de São Paulo (SP) entre 1993-1996, ex-deputado federal (1999/2003), ex-Secretário Municipal de Finanças de São Bernardo do Campo (SP) de 2003 a 2006 e autor de "A verdade sobre o imposto único" (LCTE, 2003).

 

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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