PORTAL BRASIL VALE MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS HOJE - Agora existe um site internacional especializado em avaliação financeira dos sites disponíveis na net. O BIZ Information disponibiliza, gratuitamente, um estudo relevante sobre valores de mercado de sites de todo o mundo. São avaliados: visualizações diárias, visitantes diários, classificação mundial, classificação no país (ranking do Alexa - site do Amazon), categoria DMOZ, page rank, número de páginas, links externos, data de publicação, métrica do valor, reconhecimento na web e métrica social. O Portal Brasil possui bons números e está avaliado atualmente em R$ 503.242,95. Alguns sites do Brasil: Câmara dos Deputados (R$ 355.154,70); Senado Federal (R$ 529.631,25); Banco Central (R$ 394.851,98); CMA (R$ 71.007,85); Serpro (R$ 131.189,69). Os maiores do país são pertencentes a grandes grupos privados: UOL (R$ 105,4 milhões); Globo (R$ 80,3 milhões); Terra (R$ 57,6 milhões) e IG (R$ 39,6 milhões).
POLÍTICA I - Aposentados deverão ter maior prazo para pagamento de Imposto de renda - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6095/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que permite o parcelamento em até 12 vezes do saldo a pagar do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Pela lei atual, o limite máximo é de oito parcelas. O projeto estabelece que a regra valerá apenas para quem declarar rendimentos exclusivos de aposentadoria ou pensão.
Deley argumenta que muitos aposentados e pensionistas acabam atrasando o pagamento das cotas pelas regras atuais. O objetivo do projeto, segundo ele, é assegurar a possibilidade de parcelamento maior para reduzir o impacto do IR nas despesas mensais desse segmento da população.
A proposta também abre a possibilidade de desconto direto dos valores devidos à Receita no benefício, desde que autorizado pelo aposentado ou pensionista.
POLÍTICA II - Quem trabalha na mesma empresa por cinco anos consecutivos terá direito a licença especial - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6138/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico. É a chamada licença retribuição.
Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.
Conversão em dinheiro
O texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
POLÍTICA III - Projeto equipara diplomas de cursos presenciais e à distância - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6219/09, do deputado Wilson Picler (PDT-PR), que assegura ao portador de diploma de cursos a distância as mesmas prerrogativas legais do portador de diploma de cursos presenciais. Entre as prerrogativas estão o registro profissional e a progressão de carreira.
A proposta garante a equiparação para cursos superiores de graduação e de pós-graduação e também para os de ensino médio e técnicos profissionalizantes.
Vantagens
Wilson Picler argumenta que o número de alunos do ensino a distância vem aumentando gradativamente, "resultado direto da melhora na qualidade desses cursos e da percepção, por parte da sociedade, das vantagens que essa modalidade de ensino pode representar para o estudante".
Entre estas vantagens, o deputado cita a flexibilidade de horários, que facilita ao aluno compatibilizar o estudo com o trabalho. Segundo o autor do projeto, é apenas o preconceito que leva diversos conselhos profissionais e órgãos da administração pública a hesitar em aceitar a validade dos diplomas de curso a distância.
Imbróglios judiciais
Até o momento, segundo Picler, a Justiça tem dado razão aos [alunos] formados nos cursos a distância, garantindo a eles o mesmo direito dos graduados em cursos presenciais. "Mas os imbróglios judiciais causam uma série de transtornos, desgastes e prejuízos para esses alunos, que, muitas vezes, se dedicaram mais para obter seu título do que alunos egressos da educação presencial."
Daí a necessidade, de acordo com o deputado, da aprovação do projeto de lei. "Esses litígios judiciais nada mais são do que um artifício para postergar o exercício de um direito legítimo obtido pelos graduados. É uma grave injustiça ante a qual não podemos ficar omissos", afirma.
JUSTIÇA ELEITORAL - Lula e Dilma são isentados de denúncia da oposição - O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, considerou improcedente a representação apresentada pelos partidos de oposição (PSDB, DEM e PPS) contra o presidente Lula e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por campanha eleitoral antecipada.
De acordo com a denúncia, Lula teria feito propaganda do governo e de Dilma durante inaugurações no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. Dias, entretanto, entendeu que não há trechos no discurso proferido pelo presidente que denotem que Dilma "seja a mais apta para a função pública".
O relator disse ainda que não houve manifestações de apoio a nenhum candidato e acrescentou que Lula apenas "teceu considerações acerca da obra que estava sendo inaugurada, sua importância para o país e a região". Além disso, observou que Dilma não foi apresentada como responsável pelas obras por Lula.
"Muito embora o primeiro representado (Lula) tenha afirmado que 'vamos fazer a sucessão presidencial', em nenhum momento do seu discurso associou qualquer nome com a eleição vindoura, não fez pedido de voto, nem teceu elogios às qualidades de quem quer seja", julgou o ministro.
Na época, o presidente disse que inauguraria o máximo de obras possíveis no primeiro trimestre porque Dilma teria que se desincompatibilizar até abril por determinação da Justiça Eleitoral. Na ação, a oposição pedia a aplicação de multa de acordo com o custo total da viagem aos municípios mineiros. A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 5 de julho.
FONTE: Valor Econômico