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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
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PROFESSOR DOUTOR MARCOS CINTRAPIS / Cofins Único
Por Professor Marcos Cintra (*)

Durante o seminário ”Como avançar na agenda da tributação”, promovido pelo jornal O Estado de S.Paulo, dirigentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) defenderam a simplificação como o principal alvo da reforma tributária. Nesse sentido, propuseram unificar o PIS/Cofins não cumulativo.

Evidentemente, transformar os dois tributos em um tornaria a rotina das empresas e do fisco um pouco mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações.

O PIS/Cofins proposto pela CNI é uma ação tímida frente ao tamanho dos problemas tributários do País. Esse é um dos impostos mais complexos e de maior custo para o contribuinte. Adotar essa proposta exige que as empresas continuem lançando informações para apurar o valor a recolher de um tributo cuja alíquota de 9,25% é muito alta. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das principais anomalias que a reforma tributária deve atacar.

A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota inferior a 1%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para empresas seria zerado.

Com base no último dado disponibilizado pela Receita Federal (Carga Tributária no Brasil – 2010) a receita gerada pelo PIS/Cofins não-cumulativo em 2010 foi de R$ 120,5 bilhões e para obter essa mesma arrecadação bastaria uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) de 0,92%. O governo poderia até ser mais ousado e substituir também o PIS/Cofins cumulativo, cuja arrecadação foi de R$ 42,4 bilhões, e a alíquota da CMF seria de apenas 1,25%.

A alíquota reduzida com a CMF é possível porque todos vão pagar essa contribuição, ao contrário da proposta da CNI, que manteria um alcance limitado e, por isso, uma alíquota alta. Ademais, cumpre dizer que a questão da simplificação como alvo da reforma tributária, levantada pelos dirigentes da indústria, tem uma vertente importante que é o fato desse tipo de imposto minimizar os litígios que se arrastam no judiciário. Um levantamento do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2009, comparando a quantidade de acórdãos envolvendo vários tributos, mostra que no STJ ocorreram 4399 acórdãos envolvendo o PIS, 3615 a Cofins, 1758 o IPI e 1010 o IRPJ. Em relação a CPMF, um tributo sobre a movimentação financeira, foram 168 casos.

A CPMF foi adotada de modo oportunista e com imperfeições, por isso deu margem a algumas disputas na justiça. Porém, a experiência revelou que o tributo possui um grande potencial para a economia brasileira usufruir dos benefícios da simplicidade e para a implementação de um ambiente menos conflituoso e com menor risco para as empresas e para o governo.

A CMF como substituta do PIS/Cofins poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo como essas duas contribuições poderiam ser substituídos gradualmente por esse tributo que já provou ser simples, barato e imune à evasão.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected] - Twitter: http://twitter.com/marcoscintra.

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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