Imposto único do MBE, por Marcos Cintra Cavancanti de Albuquerque


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Imposto único do MBE
Por Professor Marcos Cintra (*)

Recentemente o Movimento Brasil Eficiente (MBE), organização que reúne entidades empresariais, lançou campanha para colher 1,5 milhão de assinaturas para propor ao Congresso Nacional uma reforma tributária simplificadora. A entidade quer  criar um imposto único que englobe o PIS, Cofins, Cide, CSLL, ICMS e tributos sobre a folha de pagamentos.

Segundo a MBE, seu imposto único simplifica o sistema tributário brasileiro. Quanto a isso a entidade está correta, uma vez que substituir meia dúzia de tributos por apenas um implica em uma rotina um pouco mais simples para as empresas e o governo. O País tem uma das estruturas fiscais mais complexas do mundo e a  proposta do MBE proporcionaria uma ligeira redução nos custos administrativos para o setor produtivo e para o poder público.

A principal crítica ao projeto do MBE envolve a base que a entidade escolheu para absorver os tributos que seriam extintos. Seu imposto único seria cobrado sobre o valor agregado, perpetuando a predominância dos impostos declaratórios, mantendo um campo fértil para a evasão fiscal.

A reforma tributária que o Brasil precisa não será atendida com o projeto do MBE. Além de simples, é preciso que o sistema tributário proporcione expressiva redução dos custos burocráticos e administrativos para o contribuinte e para o governo, combata a corrupção e torne a sonegação uma perigosa inutilidade.

No Congresso Nacional há uma alternativa que pode ser a base para a retomada da reforma tributária. Ela reduziria a carga individual de impostos dos atuais contribuintes e os custos administrativos empresariais, combateria a sonegação e simplificaria a estrutura burocrática dos impostos. Ela faria os que pagam impostos em excesso pagarem menos, como as empresas formais e os assalariados, e obrigariam os delinquentes, os ilegais e informais a arcarem com a diferença. Essa é a noção de equidade tributária que o Brasil deseja. O projeto em questão é a PEC 474/01, que cria o Imposto sobre a Movimentação Financeira (IMF) com alíquota de 2,14% sobre o débito e o crédito de cada transação na conta corrente bancária. Com ele seriam extintos  tributos como o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros. Essa proposta já foi aprovada em dezembro de 2002 por unanimidade pela Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e poderia ser votada pelo Plenário daquela Casa.

A campanha do MBE em defesa de seu projeto tem seu mérito ao retomar o debate da reforma tributária e ao adotar parte da filosofia do IMF, mas peca ao envolver poucos tributos no processo de unificação e ao querer manter um sistema onde os sonegadores vão continuar fraudando o fisco. A PEC 474/01 contempla substituir praticamente todos os impostos federais e propõe como base de incidência a movimentação financeira, o que tornaria a cobrança do imposto automática, com todos, inclusive os que sonegam, pagando sua parte.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected] - Twitter: http://twitter.com/marcoscintra.

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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