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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
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ADVOGADOS: ATENÇÃO COM A SUA CONTABILIDADE
Por Fernando Toscano (*)     

            Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, o empresário é obrigado a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179.

            Os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas, uma a uma e com clareza, todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o Balanço Patrimonial deve ser lançado e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

            O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
 
            A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

            Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.

            De mais a mais uma escrituração contábil correta e em dia evita situações de riscos, embasa possível processo de recuperação judicial, perícias trabalhistas - aliás, muito comuns -, e por fim, as divergências que por ventura surjam entre os sócios. Noutro vértice, a ausência de Contabilidade além de inviabilizar a realização de procedimento contábil, poderá levar o responsável a responder judicialmente por omissão.

(*) Fernando Toscano é editor-chefe do Portal Brasil. Seu currículo.

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