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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
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DESTAQUES DA QUINZENA
Por Fernando Toscano (*)

TJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária e férias

            A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar novo incidente de uniformização de jurisprudência em caso de contribuição previdenciária do serviço público sobre o terço de férias. O pedido foi feito pela União, que contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização favorável à incidência.

            O pedido foi admitido pelo ministro Teori Zavascki. Apesar do entendimento da Turma de Uniformização, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentido contrário, entendendo que como não se cuida de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.

            Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Os interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre o tema.

Cargo de confiança com poderes limitados dá direito a hora extra

            A jornada de trabalho anotada em folhas individuais de presença pode ser desconsiderada se houver prova em contrário. E, além disso, cargo de confiança, mas com poderes limitados dá direito a hora extra. O entendimento é de segunda instância e prevaleceu na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância.

            Com ajuda de testemunha, um ex-bancário do Banco do Brasil receberá horas extras pelo serviço prestado depois da sexta hora diária. A discussão começou na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, no Paraná.

            O empregado contou que foi contratado pelo banco em maio de 1971 e se aposentou em janeiro de 2001. A partir de 1997, trabalhava mais de seis horas por dia, algumas vezes até no final de semana, na área de recuperação de créditos da instituição, sem receber horas extras.

            Já o Banco do Brasil alegou que o empregado sempre exerceu cargos de confiança na empresa, com poderes de gerência. Segundo o banco, o bancário ganhava remuneração compatível com a função, R$ 6.886,51, e não havia sobre ele controle de horário. O banco ainda anexou folhas individuais de presença, estabelecidas em acordos coletivos da categoria, que atestavam a jornada de seis horas diárias do ex-funcionário.

            Na Vara do Trabalho, o banco foi condenado a pagar horas extras ao empregado. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Os juízes entenderam que o simples fato de o bancário exercer cargo de gerente não exclui o direito ao recebimento de horas extras. A perda do direito só se caracterizaria se ele fosse uma espécie de "alter ego" do empregador, ou seja, tivesse amplos poderes de mando e gestão, sem controle de horário de trabalho.

            Ainda conforme o TRT, as folhas individuais de presença registravam a jornada previamente fixada pelo banco, e não a real jornada de trabalho do empregado. Com a ajuda de testemunha, o bancário provou que trabalhava mais de seis horas diárias e, portanto, tinha direito ao pagamento de horas extraordinárias. No Recurso de Revista apresentado ao TST, o Banco do Brasil reafirmou que o empregado era gerente bancário e não fazia jus às horas extras pleiteadas. Defendeu também que as folhas individuais de presença atestam a exata jornada de trabalho do empregado e não podem ser desconstituídas por prova oral.

            A relatora do processo no TST, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que o TRT, ao examinar as provas do processo, concluiu que o empregado exercia cargo de confiança, mas com poderes limitados. E, por isso, merecia receber horas extras além da sexta trabalhada. Para a relatora, a jornada de trabalho registrada nas folhas não possibilitava ao empregado fazer a sua própria marcação. Assim, é correto aplicar ao caso a Súmula 338, inciso II, do TST, que permite desconsiderar o ponto anotado, tendo em vista o aparecimento de prova em contrário.

            Por fim, de acordo com a relatora, o banco não indicou exemplos de decisões divergentes para possibilitar a rediscussão da matéria no tribunal. Para julgar diferente, o TST teria que reanalisar provas do processo, o que não é possível nessa instância. A relatora decidiu, então, não conhecer do Recurso de Revista e, assim, manter a condenação do banco ao pagamento de horas extras ao ex-empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 3317 / 2001-020-09-00.2

Francisco Rezek critica o Estado e elogia sociedade brasileira

Ao encerrar o seminário “Temas Constitucionais em debate”, o jurista e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek saiu em defesa da sociedade brasileira, com operários, professores primários e trabalhadores em geral que “trabalham mais do que em qualquer lugar da Europa ou da América do Norte”, definiu o ministro.

Para Rezek, é a enorme categoria de
trabalhadores que forma uma sociedade exemplar, graças à qual o país resiste às intempéries que, muitas vezes, atacam o poder público. “Essa é nossa elite”, afirmou. “A conduta do Estado deixa a desejar mais do que as condutas médias individuais ou coletivas da sociedade."

Ex-juiz da
Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, Rezek destacou que o Brasil não é um país sujeito aos acasos que possam quebrar os preceitos constitucionais dando lugar a formas ditatoriais de governo. Ele citou ainda que os observadores internacionais constataram o grande avanço da sociedade brasileira, que aprendeu a se dissociar das crises políticas. “A nação não é mais dependente do momento vivido pelo governo”, disse. Referindo-se às diversas crises políticas, Rezek ressaltou que “o governo pode estar em crise, mas o Brasil não".

Justiça Federal entra na era virtual em 2 de janeiro de 2010

            O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, anunciou que, a partir de 2 de janeiro de 2010, todas as varas federais e os Tribunais Regionais Federais estarão com os processos totalmente virtualizados. Será o fim do ultrapassado processo em papel, afirmou. O anúncio foi feito durante o lançamento do projeto Transparência em Números, cujo foco é a realidade da Justiça Federal brasileira.

            As ações de virtualização da Justiça Federal, previamente discutidas com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, atende às diretrizes traçadas pelo CNJ, pois visa prestigiar os princípios da transparência, da celeridade processual e da maior economia.

            O projeto de virtualização já está sendo desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal, que o coordena. Já recebeu a adesão e o empenho necessários de todos os Tribunais Regionais Federais, pois respeitará às peculiaridades de cada região, mas mantendo a mesma unidade sistêmica e aproveitando as melhores experiências e práticas de cada unidade.

(*) Fernando Toscano é o editor-chefe do Portal Brasil ==> Seu currículo

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