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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
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DESTAQUES DA QUINZENA:
Matérias selecionadas por Fernando Toscano (*)

Luiz Fux defende Súmula Vinculante e Repercussão Geral para o STJ

            O Superior Tribunal de Justiça deve criar em 2009 mais ferramentas de agilização de julgamentos para alcançar a celeridade esperada. A opinião é do presidente da 2ª Seção do tribunal, ministro Luiz Fux. Cada ministro do tribunal tem julgado cerca de 1,5 mil processos por mês e, ainda assim, há um passivo de mais de 300 mil processos repetitivos tramitando. Por isso, na esteira da Lei 11.672/08, a chamada Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Fux é partidário da aprovação de novos filtros, como a Súmula Vinculante e o instituto da Repercussão Geral também para o STJ.

            "É inegável que a técnica do recurso repetitivo diminuirá o movimento dos processos no STJ", avalia. De acordo com o ministro, das causas que chegam ao tribunal, 80% são repetidas. Com a nova técnica, uma vez julgada e definida a tese repetitiva, a lógica é que os tribunais sigam a decisão, inclusive obstando a subida dos recursos que se insurgem contra o entendimento do STJ. "Temos que falar uma linguagem que o povo entenda. O cidadão comum não entende como causas iguais podem ter soluções diferentes."

            Fux acredita que também é necessária a adoção de uma ferramenta nos moldes da Súmula Vinculante, como há para o Supremo Tribunal Federal. Com ela, seria evitado que chegassem ao tribunal matérias já pacificadas, não somente as repetitivas. "Trabalhamos com 12 mil leis. Haja conhecimento enciclopédico para tanta matéria-prima", desabafou. Com a adoção da Súmula Vinculante, inúmeras questões tributárias e administrativas suscitadas pela administração pública poderiam ser obstadas.

Repercussão Geral

            "Hoje, a tendência é exatamente valorizar a Justiça de primeira instância, valorizar os tribunais e só fazer chegar aos tribunais superiores o que tem realmente relevância", analisa o ministro Fux. Este é outro filtro defendido pelo presidente da 1ª Seção: a adoção do instituto da Repercussão Geral. Para ele, o STJ deve se dedicar a grandes causas nacionais sobre a legislação infraconstitucional e recursos representativos de processos coletivos. Causas que dizem respeito apenas a particulares e recursos em que as partes veem o STJ como um tribunal de apelação reiterada não teriam mais espaço.

            O ministro Fux não nega que a Justiça também se equivoque, mas isso, para ele, não justifica que se criem recursos infinitamente. Ele entende que o cidadão quer ter acesso à Justiça, quer uma resposta judicial dentro de um prazo razoável e que, num dado momento, ele possa tornar aquilo realidade. "Temos de ter instrumentos para agilizar a prestação judicial e recolocar a parte no estado em que estava antes da ocorrência da lesão." O processo deve fazer que o cidadão confie no Judiciário, mas essa confiança vai decorrer muito da celeridade na resposta judicial. "Uma justiça demorada é como uma justiça denegada."

            A 1ª Seção, que concentra 60% das causas repetitivas, será a grande beneficiada com a utilização da técnica dos repetitivos, implementada no STJ em agosto de 2008. Havendo redução significativa na quantidade de processos distribuídos à 1ª e 2ª Turmas, o ministro Fux garante que será um defensor da proposta de retomada das competências originais das Seções do STJ, devolvendo à 1ª Seção todas as questões relativas ao Direito Público (atualmente, a 3ª Seção é competente para o julgamento de algumas dessas causas).

            "Se, a partir de um momento, nós conseguirmos esvaziar o acervo imenso de recursos repetitivos, é até imperioso que se repense a competência das seções. Aliás, já se cogita dessa alteração", revelou.

Certidões do Incra servem como início de prova material, diz TNU
Processos 2006.71.95.01.5936-6 e 2006.72.95.01.2006-3

            As certidões emitidas pelo Incra de imóveis rurais em nome dos autores ou de seus familiares servem como início de prova material. O entendimento foi reiterado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ao analisar dois processos movidos por trabalhadores rurais. Os trabalhadores tiveram seus pedidos de aposentadoria rural negados pelas Turmas Recursais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

            O entendimento é baseado em jurisprudência já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e na própria TNU, que aceitam como início de prova material, além de comprovantes de cadastramento de propriedade rural junto ao Incra, certidões do Cartório de Registro de Imóveis e outros documentos comprobatórios da condição de lavrador. A decisão foi dada na sessão sob a presidência ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal.

            O relator de ambos os processos, juiz federal Sebastião Ogê Muniz, explica que as atividades desenvolvidas em regime de economia familiar podem ser comprovadas por meio de documentos em nome do pai de família, que conta com a colaboração efetiva de esposa e filhos no trabalho rural. A certidão expedida pelo Incra que comprova a posse da área rural em nome do autor, não constando registro de trabalhadores assalariados ou eventuais, indica o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, sendo documento hábil a ser considerado como início de prova.

            Ele cita a Questão de Ordem 6 da TNU, a qual estabelece que se a Turma Recursal não reconhecer a existência de início de prova material, contrariando o entendimento da TNU, esta só poderá prosseguir no exame do processo se a instância originária tiver aprofundado o exame da prova testemunhal. Como nos casos não foram apreciadas as provas testemunhais, os autos devem retornar à Turma Recursal de origem, vinculando-se o novo julgamento ao entendimento adotado pela TNU.

Aposentadoria rural é mantida mesmo que cônjuge trabalhe em área urbana
Processo n° 2007.8.305.501.785-5

            O fato de um dos cônjuges exercer atividades urbanas não tira o direito do outro trabalhador receber aposentadoria rural. Isso foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O INSS havia negado aposentadoria para um trabalhador rural com a justificativa de que sua mulher trabalhava como professora municipal.

            Para o relator do processo, juiz federal Sebastião Ogê Muniz, a Lei 11.718/2008, que versa sobre a aposentadoria rural, não impõe que para receber o benefício todas as pessoas da família devam exercer trabalho rural. "Essa descaracterização deverá ser examinada em cada caso concreto. Ela não ocorrerá, por exemplo, quando a renda obtida com outra atividade for insuficiente para a subsistência da família, e a atividade rurícola continuar a ser indispensável para tal fim", diz o relator.

            O juiz federal determinou a devolução do processo à Turma Recursal de Pernambuco, que negou a aposentadoria, para o exame da matéria de fato, observando o entendimento adotado pela TNU.

MPF propõe ação contra Brasil Telecom por falha na prestação de serviços
 A Ação Civil Pública 2008.70.07.001638-1, que é válida para todo o território nacional, tramita na Justiça Federal em Francisco Beltrão.

            O Ministério Público Federal em Francisco Beltrão (PR) ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Brasil Telecom e a Anatel. O objetivo é obrigar a operadora de telefonia a corrigir falhas no atendimento aos clientes.

             A ação teve por base procedimento administrativo no qual foram verificadas diversas irregularidades na prestação de serviço da Brasil Telecom, segundo o MPF. Ainda de acordo com a instituição, entre as principais queixas dos clientes, está a inclusão no plano contratado de serviços não solicitados pelos usuários e pedidos de cancelamentos de linhas telefônicas não atendidos pela empresa concessionária.

            O MPF pede, na ação, que seja inserido no contrato a possibilidade de solicitação de cancelamento da linha telefônica em todos os canais de atendimento da Brasil Telecom, inclusive pela internet e nos postos de atendimento pessoal. O MPF também pede que a adesão a qualquer serviço seja feita por documento assinado pelo usuário ou, caso solicitado através de call center ou internet, seja informado - na primeira fatura em que vier descontado o serviço - a data, a hora, o número do protocolo de atendimento e a qualificação (nome, RG, CPF) do responsável pela sua inclusão.

            Entre outros pedidos, o MPF também pede que a Brasil Telecom seja condenada a não mais adotar métodos de fidelização e retenção de clientes.

(*) Fernando Toscano é o editor-chefe do Portal Brasil ==> Seu currículo

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