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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
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NOTÍCAS DA QUINZENA
Por Fernando Toscano (*)

STJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária e férias

            A ministra Eliana Calmon, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu incidente de uniformização de jurisprudência sobre contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

            O Recurso Originário de Pernambuco foi suscitado pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A Fazenda sustenta que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba.

            Para a ministra Eliana Calmon, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ela determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

FGTS e valores recebidos em PDV devem ser partilhados no divórcio

            Os valores relativos à adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e FGTS, sob o regime de comunhão universal dos bens, devem ser partilhados no divórcio, de acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, com base no voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacaram a jurisprudência da Corte no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.

            Em outubro de 1996, a mulher aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e sacou o FGTS. Após a separação do casal, em novembro do mesmo ano, o marido pediu a partilha dos valores recebidos pela ex-mulher.

            Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastaram do monte divisível os valores relativos ao FGTS e ao PDV, considerando incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge.

            No STJ, o marido sustentou que as verbas recebidas durante o casamento sob o regime de comunhão universal devem ser partilhadas com fundamento no artigo 265 do Código Civil de 1916.

Resp 781.384

FERNANDO TOSCANO, PRESIDENTE, COM O ADVOGADO JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E LEANDRO SCHMAEDEKE, TODOS DA ABRAPREVCâmara dos Deputados debateu fraude em decreto

            Com a presença de dez deputados federais de diversos partidos, auditório lotado, redes de televisão, jornalistas, convidados e transmissão ao vivo, a audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, atendendo ao requerimento do Deputado Cléber Verde que, com isso procurava esclarecer a fraude no Decreto nº 81.240/78 denunciada pela Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV foi um enorme sucesso. Apesar de convidadas, a ANABB e a PREVI, como previsto, não se fizeram presentes enviando justificativas pouco plausíveis. A Secretaria de Previdência Complementar fez ainda pior. Enviou um texto escrito às pressas falando um monte de bobagens procurando apenas atender aos interesses dos poderosos - nem conta fizeram (no texto ela alega que já passaram 21 anos quando na verdade foram 31).

           A Audiência contou com a presença do deputado federal Luiz Couto (PT/PB), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que fez a abertura da sessão, e dos seguintes deputados: Chico Alencar (PSOL/RJ), Cléber Verde (PRB/MA), Fernando Nascimento (PT/PE), Jairo Ataíde (DEM/MG), Luciana Genro (PSOL/RS), suplente da CDHM, Paes de Lira (PTC/SP), Pedro Wilson (PT/GO) e Pompeo de Mattos (PDT/RS), além do apoio da deputada Sandra Rosado (PSB/RN), que não pôde comparecer, mas que, gentilmente, recebeu o presidente da ABRAPREV pouco antes da audiência pública.

            Atendendo a indagação do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), o presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, disse, laconicamente, que “no requerimento original protocolizado pela ABRAPREV e no requerimento enviado pelo deputado Cléber Verde à Comissão de Direitos Humanos e Minorias foi solicitada a convocação de um representante do Superior Tribunal de Justiça-STJ, da Casa Civil da Presidência da República e do Procurador-Geral da República, mas que, infelizmente, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias entendeu não ser necessário, naquele momento, tais convocações.”
FONTE: ABRAPREV.

Valores da GE, responsável pela falência da Transbrasil, são bloqueados

            O grupo GE (General Electric Capital Corporation) está proibido de encaminhar qualquer valor ao exterior. A determinação é do juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido dos dois síndicos da massa falida da empresa aérea Transbrasil. Cabe recurso da decisão.

            O juiz levou em consideração as notícias de que o grupo norte-americano GE estava encerrando seus investimentos no Brasil para a posterior retirada de suas empresas - instituições financeiras e arrendadoras de aeronaves - do Brasil. Ele determinou a expedição de ofício ao Banco Central "para que se bloqueie todas e quaisquer transferências de valores das empresas do grupo GE para o exterior, mantendo-os depositados até determinação em sentido contrário".

            A Transbrasil encerrou suas atividades em julho de 2001 depois de ter sido alvo de uma ação falimentar proposta pela GE na Justiça paulista. O grupo alegou que a Transbrasil não pagou nota promissória de US$ 2,7 milhões. A ação foi negada pelo juízo da 19ª Vara Cível de São Paulo. Em 2003, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso da GE e determinou a falência da empresa aérea. Atualmente, há recursos que discutem a falência pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

            Em 2007, o juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, concluiu que a dívida de US$ 2,7 milhões usada na ação falimentar da General Electric já havia sido paga. O juiz declarou também que a Transbrasil pagara outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. Ele também condenou as empresas do grupo GE a ressarcir todos os prejuízos causados à Transbrasil pela utilização indevida dessas notas promissórias. A GE recorreu dessa decisão. O recurso ainda não foi julgado.

            Segundo o advogado da empresa aérea, Cristiano Zanin Martins, os valores do grupo norte-americano ficarão retidos em uma conta até a decisão condenatória dele se tornar definitiva ou quando não estiver sujeita a recurso com efeito suspensivo. Para o advogado, o bloqueio de transferência de valores da GE ao exterior "aponta uma possível oportunidade para o pagamento dos credores da TransBrasil, que foram prejudicados pela sua paralisação". "Ainda que exista uma dúvida em relação à falência da TransBrasil, o bloqueio dos valores foi um passo importante para a responsabilização da GE quanto ao encerramento de atividades da empresa", completa Martins.

Opinião do Editor: "Quem sabe poderemos ter uma reviravolta nessa questão. Se for provada a má-fé da GE, esta pode ser responsabilizada pelos danos diretos e indiretos causados a terceiros. O pior, o Estado também, já que o pedido de falência foi aceito pelo TJSP. Além disso ainda temos a questão dos planos econômicos, que prejudicaram fortemente as companhias aéreas, e a TransBrasil tem uma quantia relevante a receber do Estado. Sou amigo pessoal do ex-presidente do Conselho de Administração da companhia e essa é a previsão da antiga administração. Seguimos acompanhando...".

(*) Fernando Toscano é o editor-chefe do Portal Brasil ==> Seu currículo

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