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- Março de 2003 -
2ª quinzena - A economia brasileira de Réis a Reais
Quando os portugueses aqui chegaram, no reino de D. Manuel I, o Venturoso, a moeda era o valioso pau-brasil, cortado e carregado pelo índios, em troca de espelhos, miçangas, facas e outros utensílios domésticos.
No início da colonização, chegaram as moedas portuguesas e, depois, as espanholas. Com as invasões dos franceses e holandeses, vieram outras moedas européias. Apesar da multiplicidade de moedas, elas eram insuficientes para atender às necessidades da Colônia. Boa parte das negociações até o século XIX ainda era feita por meio de trocas por produtos como açúcar, algodão, couro, cacau, fumo e aguardente.
A primeira Casa da Moeda do Brasil foi inaugurada em 1694, em Salvador, para cunhar os réis portugueses, em cobre e depois em ouro, já no reinado de D. João V (1706 - 1750), em pleno ciclo do ouro brasileiro. Veio a independência, mas só no Segundo Império surgiu o primeiro sistema monetário próprio. O real (réis, no plural), depois conhecido como mil-réis, foi a moeda oficial até 1942.
Período colonial até
07/10/1833:
REAL (R) => o plural de REAL era RÉIS. (R 1$2000 = 1/8 de ouro de 22K)
08/10/1833 a 31/10/1942:
MIL RÉIS (Rs) => vigorou a partir do Segundo Império.
Um conto de réis = 1.000.000 réis. (R 2$5000 = 1/8 de ouro de 22K)
01/11/42 a 12/02/67:
CRUZEIRO (Cr$) => em 1942, com a inflação durante a 2ª Guerra, o Real vira
Cruzeiro e 3 zeros são cortados. (1.000 réis = 1 cruzeiro)
13/02/67 a 14/05/70:
CRUZEIRO NOVO (NCr$) => com a inflação, o poder de compra do Cruzeiro é
corroído, mais 3 zeros são cortados. (1.000 cruzeiros = 1 cruzeiro novo)
15/05/70 a 27/02/86:
CRUZEIRO (Cr$) => em 1970 o Cruzeiro Novo volta a ser chamado de Cruzeiro.
(1 cruzeiro novo = 1 cruzeiro)
28/02/86 a 15/01/89:
CRUZADO (Cz$) => em 28/02/86 o Plano Cruzado corta 3 zeros da moeda, que
passa a se chamar Cruzado. (1.000 cruzeiros = 1 cruzado)
16/01/89 a 15/03/90:
CRUZADO NOVO (NCz$) => em janeiro/89, o Plano Verão congelou os preços,
cria o Cruzado Novo e corta 3 zeros. (1.000 cruzados = 1 cruzado novo)
16/03/90 a 31/07/93:
CRUZEIRO (Cr$) => em março/90, o presidente Collor bloqueia as aplicações
financeiras e a moeda volta a ser o Cruzeiro. (1 cruzado novo = 1 cruzeiro)
01/08/93 a 30/06/94:
CRUZEIRO REAL (CR$) => em agosto de 1993, a moeda fica sem 3 zeros novamente
e vira Cruzeiro Real. Nos 11 meses de sua existência, o cruzeiro real acumulou
uma inflação de 3700% (1.000 cruzeiros = 1 cruzeiro real)
a partir de 01/07/94:
REAL (R$) => em julho de 1994, o presidente Itamar Franco cria o Real, cujo
plural é Reais. Antes que entrasse em circulação, passou a vigorar uma
unidade de conta, não de troca, chamada URV (Unidade Real de Valor) com variação
diária. A economia era estimulada a usá-la como referência. Quando a URV
chegou a 2750 cruzeiros reais, a nova moeda, real, entrou em vigor.
(2.750 cruzeiros reais = 1 real)
Por: Ronald Domingues,
economista
http://www.ronalddomingues.com/brazil.php
1ª quinzena - "A justiça distributiva e o ordenamento institucional"
A justiça distributiva é a terceira questão-chave da economia. O preenchimento das condições das duas outras questões (eficiência produtiva e eficácia alocativa) não constitui condição suficiente para uma justa distribuição do produto social. A eficiência produtiva limita-se ao pleno emprego dos recursos. A eficácia alocativa diz respeito à otimização do processo de escolha sobre o que produzir. Já a justiça distributiva tem a ver com a estrutura de repartição da renda agregada.
A justiça distributiva diz respeito a uma das mais controversas áreas da reflexão econômica. Seu ponto crucial é definir qual estrutura de repartição da renda e da riqueza que melhor reflete as capacidades e os esforços individuais. Uma sociedade sem classes socioeconômicas diferenciadas é justa? E, ainda que justa, não traria dificuldades para se alcançar, por exemplo, a eficiência produtiva? E, ainda que pudesse ser eficiente, não seria conflitante com as diferentes aspirações individuais quanto aos produtos resultantes da alocação de recursos?
A plena igualdade é, por uns, vista como objetivo distributivo inquestionável; por outros, como cristalização de injustiças, dado que esforços diferenciados não seriam diferenciadamente premiados. Embora os ideais da perfeita igualdade ou da construção de uma sociedade sem classes encontrem atraentes apelos éticos, sua consecução poderia implicar, segundo a abordagem liberal ortodoxa, desestímulo ao esforço individual e acarretar o rebaixamento dos níveis efetivos de produção; a longo prazo, poderia mesmo convergir para generalizado estado de empobrecimento.
As controvérsias em torno desta questão-chave decorrem de uma muiltiplicidade de fatores. Alguns resultam das dificuldades para se definir formalmente se dada estrutura de repartição de renda agregada revela-se equânime com dada avaliação de capacitações, esforços e contribuições. Já outros fatores têm a ver com diferentes posições político-ideológicas, muitas das quais formatadas a partir de inconformismos com as estruturas de repartição concretamente resultantes da operação dos sistemas econômicos.
Pela natureza desses fatores, a desradicalização no equacionamento desta questão-chave tem sido uma tendência que tem prevalecido. Segundo essa tendência, a justiça distributiva implica a satisfação das duas seguintes condições:
Eqüidade na distribuição do produto social. Conceitualmente, eqüidade e igualdade absoluta não são expressões sinônimas. Esta última significa que todos se encontram situados rigorosamente em uma mesma linha; aquela admite posições abaixo e acima de determinada linha de riqueza média, desde que as distâncias entre as posições individuais sejam equiparáveis aos níveis das respectivas capacidades postas a serviço do esforço social de produção.
Adoção de princípios e critérios distributivos que não impliquem perdas de estímulos socialmente úteis.
A quarta questão-chave diz respeito às formas como a sociedade se organiza para buscar eficiência econômica, alocar recursos com eficácia e repartir o resultado do esforço social de produção. Trata-se também de questão controversa, dado que não há uma única possibilidade de ordenamento institucional, mas, teoricamente, pelo menos três:
O ordenamento do processo econômico através da liberdade de empreendimento e da livre manifestação das chamadas forças de mercado. Neste caso, os agentes econômicos desfrutam de ampla liberdade, quer quanto à destinação dos recursos de sua propriedade ou domínio, quer quanto à escolha dos bens e serviços cuja produção será priorizada. E a estrutura de repartição é um vetor resultante da livre interação dos agentes econômicos: prevalecem as forças da competição.
O ordenamento do processo econômico através de um sistema de comando centralizado. Neste caso, os agentes econômicos não são guiados pela "mão invisível" das forças do mercado livre, mas por ordens expressas, emitidas por comandos centralizados autoritários ou por centrais de planificação. A escolha dos bens e serviços que serão produzidos e a própria estrutura da repartição do produto social resultam de decisões de um organismo central que exerce autoridade de comando e controla a economia como um todo.
O ordenamento do processo econômico através de sistemas mistos, em que as forças de mercado coexistem com mecanismos específicos de comando e regulação, exercidos pela autoridade pública. Neste caso, há restrições à plena liberdade e as escolhas sociais resultam tanto de influências originárias do mercado quanto de determinações de órgãos de comando. Dada parcela dos recursos disponíveis ou dos resultados do esforço social de produção é apropriada pela autoridade pública, que a redistribui, direta ou indiretamente, segundo escalas de prioridades politicamente decididas.
Cada uma destas três formas de ordenamento institucional diferencia-se entre si, segundo cinco critérios, propostos por Lindbeck:
A liberdade econômica.
A propriedade dos meios de produção.
O sistema de incentivos.
A coordenação econômica e a alocação de recursos.
O locus do processo decisório.
Observação: - As colunas de economia de fevereiro/03 e da 1ª quinzena de março/03, foram baseadas nas definições defendidas pelo Professor José Paschoal Rossetti (Fundação Dom Cabral - instituição associada à PUC-MG) em seu livro "Introdução à Economia, 19ª edição, Editora Atlas S.A., 2002".
Um abraço,
Fernando
Toscano
Editor-chefe
Colunas de meses anteriores:
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