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- I N T E L I G Ê N C I A P O L Í T I C A -
16 /
MAIO / 2007
1. Num breve relato histórico a criação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) decorre da edição do Decreto n.º 3.695, de 21 de dezembro de 2000, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), Lei n.º 9.883, de 07 de dezembro de 1999.
2. Tem por escopo coordenar e integrar as atividades de inteligência na área de segurança pública em todo o País, bem como subsidiar os Governos Federal, Estaduais e Distrital na tomada de decisões na área de segurança pública (Art. 1º do Decreto).
3. A doutrina de Inteligência de Segurança Pública é derivada daquela instituída pelo Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), cujo Grupo Técnico de Trabalho instituído no âmbito do Conselho Consultivo do referido Sistema, elaborou as bases doutrinárias comuns de forma a permitir um melhor intercâmbio de conhecimentos e dados entre os órgãos integrantes deste Sistema. Este trabalho de elaboração encontra-se consolidado.
4. Neste diapasão, a SENASP / MJ, por meio da Coordenação-Geral do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, instituiu a “Doutrina de Inteligência de Segurança Pública”, que tem como fundamentos os princípios insertos na Carta Cidadã de 1988, em especial a observância aos direitos e garantias individuais e sociais, ao pluralismo político, a harmonia social e a ordem interna, bem como os princípios insculpidos na recém editada doutrina de inteligência acima referida, tudo com o escopo de dar cumprimento ao comando do Art. 1º do Decreto n.º 3.695/2000, in verbis:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei n.º 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo.”
5. Neste sentido e de forma a multiplicar a referida doutrina foi realizado, no segundo semestre de 2003 o primeiro “Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência de Segurança Pública – CAISP”, que objetivou a “promoção de um ambiente de integração entre os núcleos de inteligência dos diversos atores da área de segurança pública” e a “capacitação de gestores, analistas e tomadores de decisões dos sistemas de Inteligência de Segurança Pública no desempenho de suas funções para liderarem o processo de formulação de um modelo brasileiro de Inteligência de Segurança Pública”.
6. Assim, hodiernamente, a Coordenação-Geral do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública da SENASP / MJ, vem adotando as bases doutrinárias acima referidas, sendo que as informações recebidas são tratadas e repassadas ao Gabinete do Secretário Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de “assessorá-lo com os conhecimentos produzidos na área de inteligência de segurança pública”, sendo certo que a rede RENISP é a ferramenta utilizada para socialização das informações entre os Órgãos de inteligência parceiros, pois à medida que as informações são “repassadas ao(s) Órgão(s) do Subsistema de Inteligência Pública (SISP), permitindo ao(s) responsável(eis) pelas decisões daí decorrentes, na esfera de sua competência, adotar aquelas que melhor lhes aprouver no âmbito de sua atuação”.
7. Nesta linha, a Coordenação-Geral do Subsistema de Inteligência da SENASP / MJ elabora e emite os seguintes tipos de documentos: 1) Relatório de Inteligência de Segurança Pública (RELINT), catalogado como: Confidencial, Reservado ou Secreto; 2) Relatório de Informação (RELINFO), catalogado como: Confidencial, Reservado ou Secreto e; 3) Pedido de Informação (PI), catalogado como: Confidencial e Reservado; além da 4) Mensagens.
8. Por fim, a principal missão institucional da Coordenação-Geral do Subsistema de Inteligência da SENASP/MJ é a de realizar a INTEGRAÇÃO entre os órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, sendo um canal seguro que possibilite a socialização de informações à comunidade de inteligência na área de segurança pública, sem olvidar das competências, atribuições legais e do trato que a matéria requer.
VALORES E PRINCÍPIOS
A atividade de Inteligência constitui instrumento de Estado de que se valem os sucessivos governos no planejamento, na execução e no acompanhamento de suas políticas, em prol dos interesses nacionais. Para atender a esta finalidade, a atividade de Inteligência brasileira fundamenta-se na preservação da soberania nacional, na defesa do Estado Democrático de Direito, na dignidade da pessoa humana e na fiel observância à Constituição e às leis. Para bem cumprir sua missão, as Agências de Inteligência desenvolve uma atividade que abrange, além de aspectos técnicos, a proposição de ética própria, ou seja, de um conjunto de valores que determina atitudes e padrões de comportamento, entre eles:
1- Lealdade à Nação e, por extensão, à afirmação
político-jurídica desta, o Estado;
2- Profundo sentimento de servir à causa pública e jamais a si mesmo;
3- Consciência de que o exercício da atividade de Inteligência é impessoal e
apartidário;
4- Fidelidade à instituição e consciência de que os fins desta
prevalecem sobre os interesses pessoais; e
5- o comprometimento com os valores éticos e morais da Agência deve ser
assumido por todos os seus componentes, dentro e fora da organização.
Ética
Em linhas gerais, a ética na atividade de Inteligência preconiza que
os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio. O
conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade
destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros.
A seleção de novos recursos humanos e a confirmação de integrantes do quadro
atual da Inteligência pautam-se, sobretudo, pelos atributos morais dos
candidatos ou servidores – mais importantes que a experiência e os
conhecimentos científicos.
O principal alicerce da Ética na atividade de Inteligência é a Constituição
Federal, sobretudo os princípios contidos no artigo 1º. Os incisos e
parágrafo único dão enquadramento ético à atividade de Inteligência de
Estado, pois são fundamentos da República – soberania, cidadania, dignidade
da pessoa humana, valores sociais, pluralismo político e o povo como fonte
do poder.
Portanto, o membro da Comunidade de Inteligência tem por dever e perante a Bandeira do Brasil, a Constituição Federal e pela sua honra, prometer ser fiel a observância às leis, normas e regulamentos; lealdade aos seus princípios, valores e tradições; e manter-se com dedicação integral ao serviço da Pátria.
Processo Legislativo Brasileiro - PLB
Altos Estudos Brasileiros
Por MARCÍLIO NOVAES MAXXON
I- POLÍTICA E GESTÃO PÚBLICA:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/fevereiro_29.htm
II- PPP-PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/marco_28.htm
III- O PAPEL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/maio_09.htm
IV- CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/maio_16.htm
V- SENADO FEDERAL E CONGRESSO NACIONAL:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/junho_01.htm
VI- PROCESSO LEGISLATIVO DO CONGRESSO
NACIONAL:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/junho_16.htm
VII- O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL, E A LEI DE CRIMES FISCAIS. O ESPÍRITO DA LEI:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/julho_01.htm
Controle e fiscalização externos da atividade
de inteligência (art. 6º da Lei nº 9.883/99):
http://webthes.senado.gov.br/bin/gate.exef=tocn&p_toc=tocn&p_doc=recordn&p_d=SILN&p_op_all=E&p_SortBy1=DINV&p_Ascend1=no&p_SortBy2=SASS&p_Ascend2=no&p_lang=english&expr=ALL&p_s_ALL=%40DOCN+E+COPARL%5BNV01%5D+E+CCAI%5BNV02%5D+E+Atas%5BNV03%5D&p_search=search&a_search=ENTRA&p_L=10
Estudos e Consultas:
www.abin.gov.br
www.intelligence.gov
SEMINÁRIO: Atividades de Inteligência no
BRASIL. Contribuições para a Soberania e a Democracia:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Conselho/CCAI/SemCCAI.asp
Artigo: FBI - A Ciência da Inteligência e da
Informação:
http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/politica/abril_11.htm
www.fbi.gov
SENADO FEDERAL
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