ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO
E TECNOLOGIA - ANERTT
Rádios Comunitárias
Legislação pertinente
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A LEGISLAÇÃO COMPLETA)
Lei 9.612 de 19/02/98, institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Lei 10.597 de 11/12/2002, altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19/02/1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
Decreto 2.615 de 03/06/98, aprova, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Portaria 191 de 06/08/98, aprova Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária nº 2/98, anexa a esta Portaria. - Norma Complementar 002/98.
Portaria 83 de 19/07/99, dá nova redação aos itens 6.1, 6.6, 6.7, inciso X, 10.9, 11.2, 11.4, 14.2.7.1.1, 14.2.10, 14.3.1, 14.4.3, 14.4.4 e 15.3, inciso IV, e inclui o item 14.4.12, da Norma Complementar nº 02/98.
Portaria 131 de 19/03/2001,(republicada em 20/03/2001) aprova o termo de liberação de funcionamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.(D.O.U 20/03/2001)
Portaria 244 de 08/05/2001, aprova a Regulamentação do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, e o disposto no art. 30 da Medida Provisória n° 2.143-32, de 2 de maio de 2001.(D.O.U 30/05/2001)
Medida Provisória nº 2143-32 de 02/05/2001, Autorizada a execução do serviço, o Poder Concedente, expedirá licença de funcionamento, em caráter provisório, que perdurará até a apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional." (NR) (D.O.U 03/05/2001)
Medida Provisória nº 2143-33 de 31/05/2001, (reedição) Autorizada a execução do serviço e, transcorrido o prazo previsto no art. 64, §§ 2° e 4° da Constituição, sem apreciação do Congresso Nacional, o Poder Concedente expedirá autorização de operação, em caráter provisório, que perdurará até a apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional." (NR) (D.O.U 01/06/2001).
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