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- Dezembro de 2003 -

CPMF e o custeio da Previdência Social

- Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque -
Doutor pela Universidade Harvard, professor titular e 
vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas

Em 20 de março último, o Ministério da Previdência Social promoveu um seminário no qual se discutiu o leque de alternativas de financiamento do regime geral da Previdência Social. Dada a excessiva tributação sobre os rendimentos do trabalho, discutiu-se a necessidade de eliminar a contribuição ao INSS. Na oportunidade, defendi um novo modelo de financiamento do regime geral da Previdência Social baseado na adoção de uma contribuição sobre movimentação financeira capaz de reduzir, ou até eliminar, a contribuição incidente sobre a folha de salários das empresas.

Em geral, os modelos previdenciários tiveram início como sistemas de capitalização, e, nesse caso, o mecanismo de financiamento apropriado é a incidência sobre a folha de salários, paga pelos beneficiários assalariados, e pelos empregadores. Contudo, por razões que não cabe discutir no momento, a sociedade brasileira optou por garantir os benefícios da Previdência, até o teto legal, como direito de todos os cidadãos, justificando-se, assim, a evolução do custeio para o sistema de repartição. Assim, o financiamento da Previdência comporta ser feito não apenas com contribuições dos beneficiários mas também com impostos gerais, incidentes sobre toda a sociedade. A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda a sociedade, de forma direta e indireta".

A proposta de desonerar a folha de pagamento das empresas mediante a eliminação das contribuições patronais ao INSS foi levantada na Comissão Especial da Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados, na legislatura passada. Propôs-se a introdução de uma contribuição social incidente sobre as transações financeiras, capaz de gerar volume de recursos equivalente ao arrecadado pelo INSS sobre a folha de pagamento das empresas (R$ 35 bilhões). Uma mera substituição de fontes, é bom observar, que em nada alteraria a destinação dos recursos recebidos e nem as receitas e as despesas referentes ao salário-educação e ao denominado Sistema S. A vantagem seria reduzir a cunha tributária sobre os salários, estimular a formalização dos contratos trabalhistas, incentivar a abertura de novos postos de trabalho, reduzir custos tributários, combater a sonegação e reduzir o "custo Brasil".

Recente estudo da EESP/FGV (Escola de Economia de São Paulo), patrocinado pela Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo), "Efeitos Macroeconômicos da Substituição da Contribuição Patronal ao INSS por uma CMF",  analisa em termos agregados e setoriais o impacto na produção, no nível de emprego, nos preços e na carga tributária da substituição da contribuição das empresas ao INSS por um tributo sobre a movimentação financeira.

O trabalho, que utiliza dados do Sistema de Contas Nacionais do IBGE, estima o efeito de alíquotas adicionais à atual sistemática da CPMF. Para substituir o recolhimento efetuado pelas empresas ao INSS, o estudo estima uma alíquota adicional necessária de 0,802%.

Nesse cenário, os agregados macroeconômicos apontam o seguinte: o PIB (Produto Interno Bruto) cresceria 1,089%, o nível de emprego se elevaria em 1,423% e a demanda global teria incremento de 0,591%. Já os indicadores de inflação apontam uma queda considerável. O IGP (Índice Geral de Preços) cairia 0,977%, o IPA (Índice de Preços no Atacado), 1,153%, e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), 0,803%.

No tocante ao impacto setorial, a substituição da contribuição ao INSS incidente sobre folha pelo adicional de 0,802% na CPMF teria impacto positivo sobre o valor agregado setorial superior a 1%, com destaque para os setores de serviços privados não-mercantis (+2,18%) e de fabricação de calçados (+1,92%).

Quanto aos custos de produção, a queda chegaria a mais de 2% em setores como o de extração de petróleo e gás, comunicações, instituições financeiras, administração pública, publicidade, locação de imóveis, entre outros.

A expansão da oferta de emprego seria mais favoravelmente afetada em setores como o de serviços privados não-mercantis (+10,87%), o calçadista (+3,47%), farmacêutica e perfumaria (+2,07%) e artigos de vestuário (+1,96%).

O estudo da FGV mostra ainda que quase todos os setores teriam redução na carga tributária. Os destaques ficam para os seguintes segmentos: serviços privados não-mercantis (-52%), serviços prestados às empresas (-26%), artigos de vestuário (-26%), artigos de plásticos (-25%), madeira e mobiliário (-25%), calçadista (-21%), comércio (-21%), transportes (-21%) e comunicações (-21%).

Cumpre lembrar que nos primeiros trabalhos sobre o Imposto Único tentou-se avaliar o impacto dessa nova contribuição social na formação dos preços na economia. Foram utilizadas as matrizes de relações interindustriais do IBGE e suas atualizações, tendo-se chegado à conclusão de que os impostos sobre movimentação financeira (IMF) impactam com menor intensidade os preços na economia do que impostos sobre valor agregado (IVA), já que os primeiros exigem alíquotas nominais sensivelmente mais baixas para uma dada meta de arrecadação.

A simulação nesta página compara o impacto nos preços setoriais de um IMF sendo usado como fonte de financiamento do INSS, relativamente ao atual modelo tributário, mediante a substituição da alíquota básica de 20% da contribuição patronal sobre a folha de salários por um IMF com alíquota total de 0,585%.

Vê-se que o desvio nos preços relativos causado pelo IMF foi de 0,61%, ao passo que, no caso do modelo convencional, atingiu 1,8%. Comprova-se assim a inveracidade da afirmação de que necessariamente os tributos cumulativos geram maiores distorções nos preços relativos e que, por isso, seriam mais ineficientes do ponto de vista alocativo.

Outra constatação importante é a redução significativa da carga tributária setorial resultante da alteração nas fontes de financiamento do INSS. Enquanto no caso convencional o peso das contribuições sociais no preço setorial variava de 11,28% a 16,01%, no caso do IMF a variação caiu significativamente para 1,08% a 2,48%. Percebe-se que houve redução de cerca de 80% da carga tributária setorial vinculada ao custeio do INSS.

Confirma-se assim a possibilidade de que a alteração proposta abrirá espaço para a redução de preços e, conseqüentemente, para a ampliação dos salários reais e das margens de contribuição das empresas. Ademais, tornam-se possíveis aumentos nominais de salários, sem impactos negativos no grau de eficiência da economia.

PUBLICAÇÃO AUTORIZADA EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO TEXTO É DE SEU AUTOR


1ª quinzena - Derrama no setor de serviços

- Marcos Cintra -
Doutor pela Universidade Harvard, professor titular e 
vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas

            É claro o processo de derrama tributária imposta aos prestadores de serviços no Brasil. É possível concluir que tem predominado a tese lançada por setores da indústria de que o setor de serviços carrega um ônus tributário menor que o segmento industrial. Ao que tudo indica, essa visão vem prevalecendo nas medidas pontuais que o governo tem adotado. A alteração na sistemática do PIS, a nova base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), a exclusão de várias atividades do Simples e a recente alteração na cobrança da Cofins mostram que vem ocorrendo uma brutal transferência da carga de impostos para os prestadores de serviços.

    Um recente trabalho produzido pela Fundação Getúlio Vargas desmente a idéia de que o segmento de serviços carrega uma carga de impostos inferior ao da indústria. O estudo mostra que o setor contribui com 32% da arrecadação tributária bruta. O comércio, que também é prestador de serviços, responde por 12%. A indústria tem uma participação de 30% dos tributos arrecadados.

    Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada setor o trabalho da FGV mostra que os impostos oneram o segmento de serviços em 32%, o comércio em 37% e a indústria em 31%.

    Como se vê, a tese de que o setor de serviços é menos onerado que a indústria não se sustenta. É provável que a carga tributária no segmento tenha crescido por conta do PIS não-cumulativo e da mudança na CSLL, que passaram a vigorar em 2003. Vale lembrar que em 2004 o novo ISS será mais um elemento a pressionar os custos tributários dos prestadores de serviços.

    A Cofins não-cumulativa foi a mais recente medida contra os prestadores de serviços. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a alíquota de 7,6% fará com que o impacto médio nos preços finais do setor salte dos atuais 6,3% para 8,4%.

    A criação da Cofins não-cumulativa, contida na MP 135/03, foi, certamente, uma das medidas tributárias que mais geraram discordância na sociedade nos últimos tempos. Há quase unanimidade contrária a ela. Até mesmo aqueles que teoricamente são beneficiados pela mudança estão sendo levados pela onda de insatisfação. Há muita preocupação com a ameaça de aumento da carga tributária global implícita na medida.

    Em realidade, o incidente Cofins é sintomático de um novo clima que vem presidindo os debates da reforma tributária. O que deveria ser uma cruzada de toda a sociedade, para a criação de um sistema de arrecadação de impostos capaz de sustentar a retomada do crescimento econômico brasileiro, acabou sendo transformado num salve-se-quem-puder.

    O discurso pelo fim da cumulatividade do PIS-Cofins tem predominado como se residisse nesse ponto a origem dos problemas tributários nacionais. Há um paradoxo no posicionamento anticumulatividade, uma vez que seus críticos não cansam de elogiar sistemáticas de arrecadação igualmente cumulativas, como o Simples, o IR sobre lucro presumido, os impostos sobre valor agregado (IPI ou ICMS) cobrados de forma monofásica ou até sobre a facilidade do pagamento do ICMS sobre faturamento estimado.

    Surpreende ainda as propostas que defendem a criação de um grande IVA nacional, que englobe, adicionalmente, a base tributária do ISS, ou seja, a prestação de serviços. Isto fará com que a emissão de uma nota fiscal carregue uma incidência tributária de mais de 40%, o que aumenta o prêmio ao sonegador. Dirão os defensores da ortodoxia tributária que haverá créditos e que a não-cumulatividade atenuará o impacto das altas alíquotas na formação dos preços.

    Mas de que créditos tributários se valerão os prestadores de serviços cuja maior parcela de custos de produção se concentra no pagamento de salários, que não geram créditos tributários? Como explicar essa brutal discriminação contra o setor terciário, justamente o que mais cresce no mundo moderno, o que mais gera empregos e o que mais paga salários?

    Um estudo da Trevisan e Associados mostra que o setor de serviços, inclusive o comércio, representa 41% do PIB brasileiro, enquanto que a indústria participa com 21,5%. A oferta de empregos formais é, respectivamente, de 49% e 18%.

    O peso do segmento de serviços na economia mostra o quanto será danoso a elevação de seus custos tributários como vem ocorrendo. O comprometimento do governo, dos parlamentares e do setor produtivo com o crescimento econômico e a geração de empregos demanda um sistema de impostos mais simples, que distribua o ônus tributário de modo mais equânime e com custos menores. Penalizar o segmento de serviços com mais impostos é falta de bom senso num país que precisa crescer e gerar empregos.

Matéria disponibilizada no jornal "O Estado de Minas", em 24.11.2003
A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO TEXTO É DE SEU AUTOR


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